Por: Roberto Parentoni, Advogado criminalista
Os Tribunais de Justiça (TJ) dos Estados estão cada vez mais acolhendo os pedidos de Revisão Criminal devido a uma série de fatores, entre eles, as falhas cometidas durante a instrução processual.
A Revisão Criminal é uma ação que pode ser realizada quando o acusado já está sentenciado e mais nenhum recurso pode ser oferecido em favor dele.
Características da Ação:
Ela desfaz o que foi julgado;
Ela corrige uma injustiça;
Ela não prejudica de forma alguma o preso; não há possibilidade de aumento da pena já imposta;
Não há prazo para entrar com uma Revisão Criminal. Pode ser antes, durante ou depois do cumprimento da pena, mesmo estando o acusado evadido, ou depois de sua morte.
Quando ingressar com uma Ação de Revisão Criminal:
Quando houver erros ocorridos durante o processo
Quando a sentença contrariar a Lei
Quando a sentença for contra as provas que estão no processo
Quando a sentença for baseada em documento (s) ou depoimento (s) falso (s)
Quando novas provas aparecerem em favor do réu
Para anular o processo
Vale a pena rever o processo e analisar os erros possivelmente ocorridos na apuração dos fatos e corrigi-los, tendo-se assim a possibilidade de mudar ou anular uma sentença e de se fazer Justiça.