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Por: Roberto Parentoni, Advogado criminalista

Os Tribunais de Justiça (TJ) dos Estados estão cada vez mais acolhendo os pedidos de Revisão Criminal devido a uma série de fatores, entre eles, as falhas cometidas durante a instrução processual.

A Revisão Criminal é uma ação que pode ser realizada quando o acusado já está sentenciado e mais nenhum recurso pode ser oferecido em favor dele.

 

Características da Ação:

 Ela desfaz o que foi julgado;

 Ela corrige uma injustiça;

 Ela não prejudica de forma alguma o preso; não há possibilidade de aumento da pena já imposta;

 Não há prazo para entrar com uma Revisão Criminal. Pode ser antes, durante ou depois do cumprimento da pena, mesmo estando o acusado evadido, ou depois de sua morte.

Quando ingressar com uma Ação de Revisão Criminal:

 Quando houver erros ocorridos durante o processo

 Quando a sentença contrariar a Lei

 Quando a sentença for contra as provas que estão no processo

 Quando a sentença for baseada em documento (s) ou depoimento (s) falso (s)

 Quando novas provas aparecerem em favor do réu

 Para anular o processo

Vale a pena rever o processo e analisar os erros possivelmente ocorridos na apuração dos fatos e corrigi-los, tendo-se assim a possibilidade de mudar ou anular uma sentença e de se fazer Justiça.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.