Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o criminalista? Isso depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais. Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa. Abaixo relaciono algumas teses:
A falta de tipicidade;
Causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
A falta de intensidade do dolo;
A desclassificação para crime de natureza diversa;
A inidoneidade dos meios empregados pelo agente;
Causas de extinção da punibilidade;
A personalidade do agente;
Os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
Coação irresistível da sociedade;
Tentativa impossível;
Arrependimento eficaz;
Preterintencionalidade;Falta de repercussão do resultado do crime;
Inimputabilidade do agente;
Inépcia da denúncia;
Falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
Palavra de corréu como única base para a acusação;
Confissão forçada;
Inépcia das provas;
Falta de exame adequado de corpo de delito;
Inépcia de perícia;
Interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
Circunstâncias atenuantes;
Preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
Ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
Concurso de normas;
Crime continuado;
Falta de segurança para uma defesa livre;
Tortura;
Desaforamento;
Incompetência de julgador;
Suspeição e impedimento do juiz;
Idem, do Ministério Público e testemunhas;
Nulidades;
Questões prejudiciais;
Antecedentes do acusado;
Caso fortuito ou força maior;
Capacidade normal de previsão do agente;
Culpa da própria vítima;
Emprego de toda diligência pelo agente;
Contradições entre as provas;
Denegação de provas requeridas ou oficiais;
A demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
Existência de um ilícito apenas de natureza civil;
Negativa de autoria;
Desejo de participar de crime menos grave;
Participação secundária ou irrelevante do agente;
Falta de provas;
Inexistência do fato;
Inexistência de dolo ou de culpa;
Concepção de vida do agente;
Tipo de vida que levou até então;
Formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
Influência da multidão;
Fanatismo de toda ordem;
Espírito de classe;
Grau de instrução do acusado;
Emoção;
Paixão;
Embriaguez fortuita;
Não exigibilidade de outra conduta;
Cegueira jurídica;
Impressionabilidade do acusado;
Induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
Erro de fato;
Erro de direito;
Boa-fé;
Putatividade;
Obrigação simplesmente natural;
Falta de consciência do ilícito;
Incapacidade moral para delinquir;
Sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
Exemplo de superiores;
Predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
Sugestão;
Impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
Jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
Falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
Falta de intérprete;
Falta de curador, quando for o caso;
Falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
Demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
Conduta da vítima,
Seu caráter e tipo de vida;
Falta de causalidade;
Erro culposo;
Erro determinado por terceiro;
Culpa em vez de dolo;
Pequeno valor do produto do crime;
Imprevisão absoluta etc.
É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem, pelo menos em tese, imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.
Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova. Para a defesa é necessária uma justificação. Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.