A Terceira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, afetou três processos ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2038833/MG; REsp 2048768/DF e REsp 2049969/DF).

O Ministro entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e que os recursos acima mencionados são representativos da seguinte controvérsia:

“Configura ou não bis in idem a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, e da causa de aumento prevista no art. 226, II, ambos do Código Penal, em casos de estupro de vulnerável nos quais o autor do crime tenha se prevalecido de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.”

Já há acórdãos e decisões monocráticas dos Ministros da Corte Cidadã no sentido de que: não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.

Nesse sentido: o AgRg no REsp 1.767.562/SP, de relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro; AgRg no REsp 1.929.310/SP, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas; AgRg no REsp 1.872.170/DF, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas; AgRg no AREsp 1.486.694/RS, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro

Foi aplicada a suspensão dos processos em fase pendente de recurso especial ou de agravo em recurso especial que tramitem nos Tribunais de origem ou no STJ e que versem sobre idêntica questão de direito.

Atualizarei esse post quando for fixada a tese de direito.

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), é especializado em Direito Processual Penal e Penal Econômico. Atua na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF) e é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).