Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

TEMA REPETITIVO 1202 – STJ – Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do STJ, sob relatoria da Ministra Laurita Vaz, afetou dois processos ao rito dos recursos repetitivos (Resp. 2050195/RJ e Resp. 2029482/RJ).

A Ministra entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e que ambos os recursos acima mencionados são representativos da seguinte controvérsia:

“Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados”.

Não foi aplicada a suspensão do trâmite dos processos pendentes nos TJ -Tribunais de Justiça e  TRF – Tribunais Regionais Federais.

Já há decisão, das duas turmas de direito criminal no STJ, entendendo ser idôneo e cabível o aumento máximo nessas situações. Atualizarei essa descrição quando a tese for estabelecida!

ATUALIZAÇÃO: No dia 20/10/2023 foi publicado os acórdãos de julgamento dos Recursos Especiais onde os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, deram provimento aos recursos do MP, para aplicar a continuidade delitiva na fração máxima de 2/3 (dois terços) e, por consequência, majorar a pena imposta, fixando a seguinte tese sobre o Tema n. 1202: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições”, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

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Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.