A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 14 de março de 2023, sob relatoria do Ministro Antônio Saldanha Palheiro, afetou os Recursos Especiais  2.031.971/SP e 2.031.972/SP, que tratam da incidência  da circunstância  agravante  prevista  no  art.  61,  II,  j,  do  Código  Penal, independentemente de o crime ter sido praticado em função de calamidade pública  ao rito dos recursos repetitivos (arts. 256 ao 256-D do RISTJ), em razão da pertinência temática, a quantidade de decisões monocráticas na Quinta e Sexta Turma e o potencial vinculante da matéria em análise.

A questão de direito, nas palavras do Min. Relator, destaca-se  por  sua relevância jurídica  e  social. E que, a harmonização da interpretação a ser dada ao referido dispositivo impactará  diretamente  em  inúmeros  processos  criminais,  referentes  a delitos perpetrados  especialmente  durante  a  pandemia  da  SARS-COV-2  (COVID-19), maior crise sanitária da História, cuja duração superou 2 anos. Ao decidir sobre a melhor  aplicação  do  dispositivo  em  comento,  o  STJ  viabilizará  que  o  Poder Judiciário dê a correta resposta estatal a tais delitos, contribuindo, assim, para a pacificação social.

O Ministério Público Federal deu parecer favorável para afetação dos recursos ao rito dos repetitivos e declarou ser manifestamente ilegal  a  incidência  da  agravante  em  exame  sem  qualquer vínculo  direto  e  objetivo  entre  o  estado  de  calamidade  da  COVID-19  e  os  fatos  delitivos praticados.

O Ministro votou por não suspender os processos que versem sobre a matéria no âmbito dos Tribunais estaduais e regionais federais, o qual foi acompanhado por seus pares.

A tendência é ser fixada a tese de absoluta necessidade de comprovação de nexo causal entre o crime praticado e a situação de calamidade pública.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.