Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

A Terceira Seção, no dia 6 de maio de 2022, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, afetou os Recursos Especiais n. 1959907/SP; 1960422/SP ao rito dos recursos repetitivos (arts. 256 ao 256-D do RISTJ), em razão da pertinência temática, a multiplicidade de recursos e o potencial vinculante da matéria em análise.

Conforme ressaltado na decisão que qualificou o apelo especial como representativo da controvérsia:

Em pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível recuperar aproximadamente 8 acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por Ministros das Quinta e Sexta Turmas, contendo a controvérsia destes autos.

A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Vale dizer que não foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, pois, nas palavras do Ministro Relator:

É desnecessária a suspensão dos processos prevista no art. 1.037 do CPC. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das Turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados.

Ambas as turmas do STF e 5ª e 6ª do STJ, possuem jurisprudência no sentido de que o não pagamento da multa penal obsta a progressão de regime, salvo se houver inequívoca comprovação da hipossuficiência do reeducando.

 

*Bruno Parentoni, Advogado Criminalista do escritório Roberto Parentoni e Advogados. Graduado pelo Mackenzie. Membro do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.