Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

No dia 06/12/2021, Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, selecionou os recursos especiais n. 1959697/SC, 1957637/MG, 1958862/MG, 1954997/SC como representativos da seguinte controvérsia: possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Nas palavras do Ministro, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou, no feito, matérias com “potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos”, nos termos do art. 46-A, IV, do RISTJ.

Assim, determinou a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

Vale destacar que cabe à Terceira Seção, autoridade máxima, no âmbito do STJ, referente a matéria criminal, o julgamento de recursos reconhecidos como repetitivos.

Após afetação, julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.

  • (Atualizado em 05/07/22) A Terceira Seção, no dia 08 de junho de 2022, julgou os recursos repetitivos e firmou a seguinte tese:

“Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)”.

 

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.