parentoni-prflPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista – 

Os Tribunais de Justiça dos Estados estão cada vez mais acolhendo os pedidos de Revisão Criminal devido a uma série de fatores, entre eles, as falhas cometidas durante a instrução processual.

 Características da Ação :
 Ela desfaz o que foi julgado;
 Ela corrige uma injustiça;
 Ela não prejudica de forma alguma o preso; não há possibilidade de aumento da pena já imposta;
 Não há prazo para entrar com uma Revisão Criminal. Pode ser antes, durante ou depois do cumprimento da pena, mesmo estando o acusado evadido, ou depois de sua morte.
QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL ?
 Quando houver erros ocorridos durante o processo
 Quando a sentença contrariar a Lei
 Quando a sentença for contra as provas que estão no processo
 Quando a sentença for baseada em documento(s) ou
depoimento(s) falso(s)
 Quando novas provas aparecerem em favor do réu
 Para anular o processo
Vale a pena rever o processo e analisar o(s) erro(s) possivelmente ocorrido(s) durante a instrução processual e corrigi-los, tendo-se assim a possibilidade de mudar uma sentença e de se fazer a verdadeira Justiça.
Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.