Inquietações de um advogado criminalista
Está previsto para entrar em vigor dia 3/2/2025 a Resolução n° 591 do CNJ que estabelece requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico. Nesse vídeo exponho que ela é manifestamente inconstitucional, indo de encontro com o art. 22, inciso I da Constituição Federal que prevê que cabe à União legislar sobre matéria processual.
Demonstro que a partir dessa resolução a regra dos julgamentos colegiados será o julgamento eletrônico, e não mais o julgamento presencial que estamos acostumados. Enfim, mais uma medida que prefere atacar o direito de defesa, o advogado e o jurisdicionado, em nome de uma suposta celeridade e carga enorme de processos. Vai sair muito caro…
E qual sua opinião?
Grande abraço!!
Advogado Criminalista
Parentoni Advogados
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