Não concordo com a redução da maioridade penal, pois não é a melhor solução, muito pelo contrário, a redução da maior idade penal somente irá contribuir para a ocorrência de injustiças! O problema da criminalidade no Brasil, não é reduzindo a maioridade penal que diminuiria a criminalidade, é muito mais complexo e não e através de uma simples alteração no código penal e no ECA que iremos encontrar uma solução. E preciso investir em educação, esporte, lazer, cursos profissionalizantes, cultura etc. para que nossas crianças e adolescentes tenham todas as oportunidades de ter uma vida digna e feliz, longe do mundo das drogas e do crime. É isso que temos que cobrar dos nossos governantes. E por isso temos que lutar!

Em grande parte do mundo, a idade penal é definida bem antes dos 18 anos. Em Belize, Chipre, Gana, Irlanda, Liechtenstein, Malavi, Nigéria, Papua Nova Guiné, Singapura, África do Sul, Suíça e Tasmânia estabeleceram a idade de sete anos. Em dez países a maioridade é aos nove anos. Oito países optaram pelos dez anos. Doze anos é a idade mínima penal de sete países (por exemplo, Canadá, Grécia e Holanda); entre 13 e 14 anos foi estabelecida em vários países da Europa, como França, Áustria, Alemanha, Hungria e Itália. A Bélgica, o Luxemburgo, a Colômbia e o Brasil definiram a maioridade aos 18 anos.

“Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.

Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridam a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana – esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.