Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista – 

Os Tribunais de Justiça dos Estados estão cada vez mais acolhendo os pedidos de Revisão Criminal devido a uma série de fatores, entre eles, as falhas cometidas durante a instrução processual.

 Características da Ação :
 Ela desfaz o que foi julgado;
 Ela corrige uma injustiça;
 Ela não prejudica de forma alguma o preso; não há possibilidade de aumento da pena já imposta;
 Não há prazo para entrar com uma Revisão Criminal. Pode ser antes, durante ou depois do cumprimento da pena, mesmo estando o acusado evadido, ou depois de sua morte.
QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL ?
 Quando houver erros ocorridos durante o processo
 Quando a sentença contrariar a Lei
 Quando a sentença for contra as provas que estão no processo
 Quando a sentença for baseada em documento(s) ou
depoimento(s) falso(s)
 Quando novas provas aparecerem em favor do réu
 Para anular o processo
É aconselhável um especialista em revisões criminais rever o processo e analisar o(s) erro(s) possivelmente ocorrido(s) durante todo o processo criminal mas, principalmente, durante a instrução criminal. O especialista irá apontar o erro ao Tribunal, surgindo, assim a possibilidade de mudar uma sentença condenatória e de se fazer a verdadeira Justiça.

Aguardamos seu contato: advocacia@parentoni.com ou WhatsApp (11) 97118-6886

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.