A Parentoni Advogados oferece, de forma voluntária e gratuita, defesa especializada na área criminal e no Tribunal do Júri para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, por meio de sua iniciativa Pro Bono. Nosso compromisso é garantir o acesso à justiça e promover a cidadania, oferecendo uma defesa de qualidade para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado criminalista.
O Projeto Aurélio é uma homenagem ao ex-estagiário do escritório, egresso do Sistema Prisional do Rio de Janeiro, que superou grandes desafios, mudou-se para São Paulo, constituiu família e iniciou seus estudos em Direito. Com uma visão crítica e uma valiosa experiência de vida, contribuiu de maneira significativa para o escritório. Infelizmente, faleceu antes de concluir sua graduação, mas seu legado como pensador jurídico continua a inspirar nossa missão de assegurar uma defesa justa e qualificada a todos, especialmente àqueles em situação de hipossuficiência.
1º EDITAL 01/24 – PROJETO PRO BONO “ANTÔNIO AURÉLIO SOARES (AAS)”
O Projeto Antônio Aurélio Soares (AAS) tem como objetivo a prestação jurídica gratuita de serviços jurídicos em favor de pessoas físicas que não dispõem de recursos para a contratação de advogado, ou seja, em situação de vulnerabilidade econômica. A presente advocacia pro bono (para o bem público) será oferecida sob os seguintes critérios e diretrizes:
1º – A prestação jurídica será oferecida, de forma gratuita, pelos advogados do escritório Parentoni Advogados, sob liderança do Dr. Roberto Parentoni;
2º – O público-alvo do Projeto AAS restringe-se a pessoas naturais, com condenação criminal transitada em julgada (não mais passível de recursos), bem como processadas por crime doloso contra a vida, seguindo o rito do Tribunal do Júri;
3º – Casos no momento de flagrante delito ou na fase de inquérito policial serão desconsiderados. Isso não impede nova inscrição quando houver ação penal em curso;
4º – A pessoa que possuir renda familiar mensal superior a 3 salários-mínimos não preenche o critério de hipossuficiência e não se enquadra para análise do caso;
5º – A decisão sobre aceitar ou não o caso constituirá ato exclusivo do escritório. Ela se baseará nos critérios elencados neste edital e em outros que possam advir, após a análise do caso. Casos que não forem respondidos no prazo de até dez dias da data do envio do formulário serão considerados não enquadrados dentro dos critérios estabelecidos.
6º – O preenchimento correto do formulário disponibilizado ao fim desse edital é requisito essencial para análise do caso. Todos as informações fornecidas estarão protegidas pelo sigilo e são de responsabilidade de quem as fornece;
7º – Além dessas disposições, incide o disposto no Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina e demais normas aplicáveis.
Para que possamos analisar o caso preencha nosso -> Formulário para inscrição