Um pedido de perícia pode ser feito em qualquer fase do processo: inquérito, instrução, julgamento e execução.

Pessoas vivas (exame médico-legal, exames de laboratório) ou mortas (exame necroscópico, exumação, exames de laboratório), esqueletos, animais e coisas podem ser seu objeto e a lei hoje permite a realização do exame por perito único.

Os peritos podem ser oficiais (perito judicial) ou nomeados pela Justiça para o ato. No caso de nomeados, volta a ser necessário duas pessoas.

O advogado deve ter especial atenção aos laudos, haja vista laudos irregulares, com falhas, que omitem dados e que podem se tornar nulos.

Estudos sobre Medicina Legal ajudam o advogado a compreender um laudo, formular questões e acusar nulidades, tudo em favor do seu cliente. A falta ou omissão do exame do corpo de delito é imprescindível e enseja a nulidade do processo.

Você Sabia?

1) Corpo de delito (conjunto de vestígios materiais) e exame de corpo de delito (conjunto de diligências parciais realizadas sobre o corpo de delito) não se confundem.

2) Na equimose o sangue se infiltra nas malhas do tecido subcutâneo. No hematoma, o sangue se aglomera num ponto, formando bolsas.

3) Trajeto é o caminho que o projétil percorre no interior do corpo, enquanto trajetória é o caminho percorrido pelo projétil fora do corpo.

4) Esgorjamento é resultado de ferida incisa na parte anterior do pescoço.

5) Degolamento é a produção de ferida incisa na parte posterior do pescoço.

6) Identificação criminal (registro, guarda e recuperação de dados e informações para estabelecer a identidade) não é o mesmo que identificação (processo de se estabelecer uma identidade).

7) Se frigidez é a diminuição do instinto sexual na mulher, anafrodisia é a diminuição do instinto sexual do homem.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.