Mesmo que não gostem muito de leitura, o advogado e a advogada irão descobrir que ela será necessária. E até irão começar a gostar, pois aprendemos coisas importantes, interessantes e legais com ela.

Entramos na faculdade e nos são passados os primeiros livros técnicos indispensáveis, os Códigos e de legislação em geral. Necessariamente, os Códigos foram os primeiros livros que adquiri, em realidade.

Descobrimos no decorrer do tempo, porém, outras leituras, seja por gosto, necessidade de aprimoramento ou por “sermos levados” (há isso também) a elas: menos técnicas, históricas, práticas, biográficas, entre outras.

Assim, quando iniciei na advocacia criminal, em 1991, os três primeiros livros que comprei, fora os Códigos, foram:

1. Advocacia Criminal na Segunda Instância, de Vitorino Prata Castelo Branco (3. ed, 1983 – Sugestões Literárias)

2. Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, de Pedro Paulo Filho (2. ed, 1991, Departamento Editorial OAB-SP)

3. Teoria e Prática do Júri, de Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco (4. ed. 1991, Revista dos Tribunais)

Quando iniciei, claramente não havia muito trabalho a fazer, pelo menos não a ponto de negar a um colega mais experiente a companhia e colaboração em suas viagens para São Paulo.

Além disso, eu ganhava em experiência. Nessas viagens eu ia e voltava dirigindo e ele podia adormecer tranquilamente no banco ao lado, penso que um pouco para recarregar as energias antes e depois de cumprir seu trabalho na capital, nos Tribunais, e junto à OAB, à qual era ligado por um cargo.

Outra atividade comum para ele, e que acabou sendo para mim também, era a visita aos sebos. Não era época de internet, de Google ou de sebos virtuais. Garimpávamos os livros nessas lojas especiais que são os chamados “sebos”, palavra de origem controversa até hoje, que oferecia, entre tantas opções, livros raros e com preço acessível.

Acompanhando-o, então, assistia às sustentações orais que o colega e outros advogados muito bem realizavam nos Tribunais de Segunda Instância. Na faculdade, esse assunto, a Segunda Instância, era citado muito teoricamente. Minha visão prática iniciou-se com essas viagens e a oportunidade de assistir às sustentações orais.

Assim, numa de nossas visitas ao sebo, deparei-me com o primeiro livro citado, ADVOCACIA CRIMINAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA, de Vitorino Prata Castelo Branco. Com ele obtive uma visão prática da Advocacia Criminal na segunda Instância, o que muito me ajudou. Essa foi uma aquisição por necessidade de aprimoramento no assunto.

Em uma nova oportunidade, estávamos na OAB/SP e bati os olhos no segundo livro que citei, GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS, de Pedro Paulo Filho. Era um livro editado pelo Departamento Editorial da OAB/SP. Com esse livro, tive a oportunidade de conhecer várias personalidades jurídicas envolvidas nas histórias do Brasil e do mundo relatadas de maneira prática pelo autor. Descobri, por exemplo, que Tancredo Neves era Promotor de Justiça. Penso que fui “levado” a essa aquisição.

Sobre o terceiro livro citado, foi uma aquisição “por gosto”. Quando fui realizar meu primeiro Júri, um caso muito complicado (tema de artigo a ser escrito em breve), procurei um colega advogado que eu acreditava poder me ajudar muito com sua experiência e por sempre ter se mostrado solícito a mim em público. Afinal, era meu primeiro Júri e tinha dúvidas que eu acreditava que poderiam facilmente serem elucidadas com uma boa conversa e entendimento com este colega. Tomei a liberdade de procurá-lo em seu escritório. Recebeu-me friamente, nem mesmo convidou-me a sentar. Fiz a pergunta que precisava saber, esperando sua interação e reciprocidade. Ele virou-se e pediu-me para pegar um livro que ele tinha na estante, e a resposta à minha dúvida foi: “Leia este livro”. Agradeci. Mas a leitura daquele livro, no momento, não era exatamente o que esperava do colega. Eu sabia que não tinha tempo nem entendimento para a leitura e sua prática naquele momento crucial.

Sai do escritório claramente decepcionado. Na primeira oportunidade, fui até Campinas, cidade próxima e onde havia grandes livrarias, e adquiri, “por gosto”, o terceiro livro que citei: TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI, de Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco. Estava certo quanto a minha imaturidade para compreender perfeitamente a teoria e sua prática no Júri, não me ajudou muito para amenizar minhas preocupações quanto ao caso naquele momento, mas tudo correu bem, felizmente. Hoje o considero um livro técnico essencial para a prática.

A partir desses livros, outros foram entrando para minha lista de leitura (um texto meu com uma lista de Os 50 livros que todo advogado deve ler para atuar no Tribunal do Júri AQUI). Um leva a outro, ou outros.

Digo a você uma coisa muito simples, porém muitas vezes ignorada pelos leitores, especialmente iniciantes: ao comprar seus livros sobre Direito, observe a profissão do autor. Ele é um Advogado, um Promotor, um Juiz, um Delegado? O assunto abordado certamente terá o ponto de vista adquirido com suas experiências. Isso serve para compreender a opinião desse ou daquele autor sobre certo assunto. Por isso digo e reafirmo: “Na prática… a teoria é outra”.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.