O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, atende a demanda daqueles em posição de comando (dirigentes, CEO’s, conselho administrativo), seus funcionários e de seus departamentos jurídicos com eficiência e credibilidade, com atendimento personalíssimo, em ambiente clássico e aconchegante, no Edifício Itália, em São Paulo – Capital. Os empresários tem, ainda, a opção de agendar uma visita em sua empresa.
Atua na área do Direito Penal Econômico nas modalidades Consultiva, Preventiva, Contenciosa e em fase Investigatória, seja Administrativa e de Inquérito Policial, atendendo as empresas de pequeno, médio e grande porte.
A presença de um Advogado Criminalista em fase investigatória, seja Administrativa ou de Inquérito Policial, é recomendável para evitar arbitrariedades, processos temerários e garantir o direito de defesa, podendo levar ao arquivamento.
Para questões Criminais especificas e de maior complexidade, são elaborados Pareceres Jurídicos, estudos técnicos e opiniões legais nos diversos ramos do Direito Penal, Processual Penal e Econômico. Todos esses documentos são assinados pelo Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, professor de pós-graduação, autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, autor de livros jurídicos e palestrante por todo o Brasil.
Em todos esses casos é bem vinda a intervenção de um Advogado Criminalista especializado.
Dos crimes econômicos: delitos contra a ordem econômica (Leis nº 8.137/90 e 8.176/91); os delitos contra as relações de consumo (Leis nº 8.078/90 e 8.137/90); os crimes contra o sistema financeiro nacional, sigilo das operações de instituições financeiras e contra as finanças públicas (descritos na Lei 7.492/86, Lei Complementar 105/2001 e Código Penal); infrações penais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90 e Código Penal).
Principais crimes econômicos:
crime de corrupção;
Lavagem de dinheiro ou de bens
ocultação ou dissimulação da origem de bens provenientes de crime:
Fraude
Conduta enganosa, empregada de má-fé, para escapar do cumprimento de obrigação anteriormente assumida;
Favorecimentos ilícitos
Ato de auxiliar terceiro a obter vantagem em relação a outros;
Crimes cibernéticos
Ato de fazer uso dos meios digitais para cometer fatos delituosos;
Falsidade ideológica
Corresponde à adulteração de documentos pessoais para obter vantagem para ou para outrem;
Crimes tributários – sonegação
Diz respeito à fraude nos impostos devidos ao Estado, pela falta de repasse de informações ou falsidade nos dados repassados, e
Crimes contra relações de consumo
São aqueles cometidos contra consumidores.
Compliance Criminal, Crime contra a Ordem Tributária, Crimes Econômicos, Crime contra a Economia, Crimes Tributários