Dr. Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Informativo STF – Vedação à responsabilidade objetiva – Direito Penal Empresarial

Informações

AP 905 QO

rel. min. Roberto Barroso

1ª Turma

DJE de 22-3-2016

Informativo STF 81

Entendimento STF

Permitir que o acusado seja submetido a processo exclusivamente pela posição hierárquica superior que ocupava viola as regras quanto à autoria e à participação que regem o direito penal brasileiro.

O mero dever de saber não é suficiente para embasar uma condenação por ensejar responsabilização objetiva. Não cabe, portanto, presunção in malam partem, ante o princípio da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII).

Assim, não demonstrada pela acusação a presença de elemento subjetivo apto a caracterizar a conduta criminosa no início da ação penal, para fins de apuração de justa causa, fica prejudicado o prosseguimento da persecução penal.

A peça acusatória deve delinear elementos mínimos que indiquem a configuração de fato típico e antijurídico, realizado por agente culpável, uma vez que não se pode desconsiderar que a submissão do indivíduo ao processo penal é, de per si, extremamente gravosa.

Fonte: Caderno de Informativos – STF

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.