
Dr. Bruno Parentoni, Advogado Criminalista
Informativo STF – Vedação à responsabilidade objetiva – Direito Penal Empresarial
Informações
AP 905 QO
rel. min. Roberto Barroso
1ª Turma
DJE de 22-3-2016
Informativo STF 81
Entendimento STF
Permitir que o acusado seja submetido a processo exclusivamente pela posição hierárquica superior que ocupava viola as regras quanto à autoria e à participação que regem o direito penal brasileiro.
O mero dever de saber não é suficiente para embasar uma condenação por ensejar responsabilização objetiva. Não cabe, portanto, presunção in malam partem, ante o princípio da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII).
Assim, não demonstrada pela acusação a presença de elemento subjetivo apto a caracterizar a conduta criminosa no início da ação penal, para fins de apuração de justa causa, fica prejudicado o prosseguimento da persecução penal.
A peça acusatória deve delinear elementos mínimos que indiquem a configuração de fato típico e antijurídico, realizado por agente culpável, uma vez que não se pode desconsiderar que a submissão do indivíduo ao processo penal é, de per si, extremamente gravosa.
Fonte: Caderno de Informativos – STF