Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni | Parentoni Advogados

O Habeas Corpus – HC, consagrado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal Brasileira, é um instrumento jurídico fundamental para a garantia da liberdade individual. Tradicionalmente, sua aplicação se restringia à tutela do direito de ir e vir, protegendo o indivíduo contra prisões ilegais ou constrangimentos à sua locomoção.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o alcance do Habeas Corpus, reconhecendo sua cabida para tutelar outros direitos fundamentais, desde que ameaçados por ilegalidade ou abuso de poder. Essa expansão se baseia em diversos argumentos:

1. Interpretação Ampliativa do Texto Constitucional:

O artigo 5º, inciso LXVIII, da CF menciona apenas o direito de ir e vir como objeto de tutela do Habeas Corpus. No entanto, a expressão “qualquer constrangimento ilegal” presente no mesmo dispositivo permite uma interpretação extensiva, abrangendo outras violações de direitos fundamentais.

2. Natureza Garantiste do Habeas Corpus:

O Habeas Corpus tem como função primordial garantir a liberdade individual, conceito amplo que engloba diversos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito de saúde, o direito à educação, entre outros. Limitar sua aplicação ao direito de ir e vir significaria restringir indevidamente sua função protetora.

3. Efetividade dos Direitos Fundamentais:

A tutela do Habeas Corpus se mostra essencial para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente em situações em que outros mecanismos jurídicos se revelam ineficazes ou intempestivos.

4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem proferindo diversas decisões reconhecendo a cabida do Habeas Corpus para tutelar direitos fundamentais além do direito de ir e vir. Entre os principais exemplos, estão:

  • Habeas Corpus para garantir o direito à saúde: em casos de omissão do Estado na prestação de serviços essenciais à saúde, como cirurgias ou medicamentos, o Habeas Corpus pode ser utilizado para compelir o Poder Público a agir.
  • Habeas Corpus para garantir o direito à educação: em situações de negativa de matrícula em escola pública ou de falta de vagas em creches, o Habeas Corpus pode ser cabível para assegurar o acesso à educação.
  • Habeas Corpus para garantir o direito à liberdade de expressão: em casos de censura indevida ou perseguição por conta da manifestação de ideias, o Habeas Corpus pode ser utilizado para proteger a liberdade de expressão.

5. Ampliação do Acesso à Justiça:

A ampliação do alcance do Habeas Corpus contribui para a democratização do acesso à justiça, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade busquem a tutela de seus direitos fundamentais de forma célere e eficaz.

Conclusão:

O Habeas Corpus, como instrumento jurídico fundamental para a garantia da liberdade individual, não se limita à tutela do direito de ir e vir. Sua aplicação abrangente a outros direitos fundamentais é fundamental para a efetividade do Estado Democrático de Direito e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Observações:

  • O presente texto não se configura como consulta jurídica, devendo ser sempre buscada a orientação de um profissional especializado para a análise de casos concretos.
  • Para um aprofundamento maior do tema, recomenda-se a consulta à doutrina e jurisprudência especializada em Direito Constitucional.

Referências:

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: [URL inválido removido].
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo César; COELHO, Marcelo Alexandrino. Curso de direito constitucional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/.
Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni, Diretora administrativa do escritório Parentoni Advogados e Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa – IBRADD, onde foi secretária-geral por duas gestões.