No direito penal tributário, o direito tributário geral é sobreposto pelas especificidades do processo penal.

Existem duas regras processuais que são realmente incompatíveis. O direito penal é caracterizado pelo direito ao silêncio.

O acusado não tem obrigação de dizer a verdade. Em contrapartida, existem obrigações abrangentes de cooperação e prestação de informações em matéria de direito fiscal.

Isso leva a tensões e contradições constantes. Esta é uma das razões pelas quais o direito penal tributário é considerado uma das áreas jurídicas mais difíceis e que apenas alguns advogados dominam realmente.

Por um lado, o arguido em processo penal tributário é acusado de ter cometido um crime. Isto significa que, por exemplo, ele basicamente tem o direito de permanecer calado.

Por outro lado, ele é obrigado a continuar declarando e pagando corretamente seus impostos. A tensão entre a posição de arguido em processo penal e a posição de sujeito passivo conduz muitas vezes a problemas muito específicos que não podem ser resolvidos apenas através do conhecimento do direito fiscal ou do direito penal.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.