O Direito Administrativo Sancionador é o ramo do Direito que estuda e regula as sanções impostas pela Administração Pública aos seus agentes, aos particulares que mantêm relação jurídica com ela ou aos que infringem as normas de interesse público. Essas sanções têm como finalidade a proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, a preservação da ordem pública, a prevenção de novas infrações e a repressão das condutas ilícitas.

As sanções administrativas podem ser de natureza civil, penal ou disciplinar, conforme o tipo de infração cometida e o regime jurídico aplicável. As sanções civis são aquelas que visam a reparação do dano causado ao patrimônio público ou a terceiros, como a indenização, a restituição, o ressarcimento e a multa. As sanções penais são aquelas que visam a punição do infrator pela prática de crime ou contravenção penal, como a prisão, a detenção, a multa e a perda de bens. As sanções disciplinares são aquelas que visam a correção do comportamento funcional dos servidores públicos ou dos particulares que exercem função pública, como a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade e a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.

As sanções administrativas são impostas mediante o exercício do poder de polícia ou do poder disciplinar da Administração Pública. O poder de polícia é a atividade estatal que limita e condiciona o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo. O poder disciplinar é a atividade estatal que fiscaliza e controla o cumprimento dos deveres funcionais dos agentes públicos.

Para a aplicação das sanções administrativas, é necessário observar os princípios e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como as normas específicas de cada esfera administrativa. O processo administrativo sancionador é o instrumento pelo qual se apura a responsabilidade do infrator, se assegura o direito de defesa e se impõe a sanção cabível. O processo administrativo sancionador deve respeitar as fases de instauração, instrução, defesa, julgamento e recurso.

O Direito Administrativo Sancionador é um tema importante e atual, que envolve questões jurídicas complexas e polêmicas, como a tipicidade das infrações administrativas, a prescrição das sanções administrativas, a proporcionalidade e a razoabilidade das sanções administrativas, a cumulação ou não das sanções administrativas com as civis e penais, entre outras. Por isso, é fundamental que os estudiosos e profissionais do Direito estejam atentos às normas e jurisprudências sobre o assunto.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.