Embora ambos os tipos de delitos sejam considerados crimes contra a ordem econômica, crimes tributários e crimes empresariais possuem diferenças importantes em seus elementos, tipificação penal e consequências.
Bem jurídico tutelado:
- Crimes Tributários: Protegem a ordem tributária e visam assegurar o correto pagamento dos tributos, preservando a arrecadação de recursos para o Estado.
- Crimes Empresariais: Protegem a ordem econômica e visam garantir a livre iniciativa, a concorrência leal e a defesa do consumidor.
Tipificação penal:
- Crimes Tributários: Estão tipificados na Lei nº 8.137/1990 (Lei de Crimes Tributários), que define os tipos de delitos, penas e sanções cabíveis.
- Crimes Empresariais: Estão previstos em diversas leis, como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976),a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Sujeito ativo:
- Crimes Tributários: Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sujeito ativo, inclusive o empresário no exercício de suas atividades.
- Crimes Empresariais: Em geral, o sujeito ativo é o empresário ou administrador de empresas, que pratica o delito no exercício de suas funções.
Elementos subjetivos:
- Crimes Tributários: A maioria dos crimes tributários exige dolo (intenção) do agente, mas alguns podem ser culposos (sem intenção).
- Crimes Empresariais: A maioria dos crimes empresariais exige dolo, mas alguns podem ser culposos.
Penalidades:
- Crimes Tributários: As penas variam de acordo com o tipo de delito e podem incluir detenção, reclusão, multa e pagamento de imposto não pago.
- Crimes Empresariais: As penas variam de acordo com o tipo de delito e podem incluir detenção, reclusão, multa e sanções administrativas.
Exemplos:
- Crimes Tributários: Sonegação fiscal, emissão de notas fiscais falsas, fraude contra o INSS.
- Crimes Empresariais: Falsificação de documentos, sonegação de contribuições previdenciárias, lavagem de dinheiro.
Conclusão:
É fundamental compreender as diferenças entre crimes tributários e crimes empresariais para evitar práticas ilegais e garantir a segurança jurídica das empresas. As empresas devem buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das leis e evitar sanções.
Observações adicionais:
- A legislação brasileira é complexa e exige atenção especial para a correta interpretação das leis que definem crimes tributários e empresariais.
- A consulta a um advogado especializado é essencial para esclarecer dúvidas e obter orientação jurídica adequada.