Roberto Parentoni, Advogado Criminalista – Parentoni Advogados

Legítima Defesa, Agravantes e Atenuantes: Um Panorama Abrangente

Legítima Defesa:

A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude do fato, prevista no Artigo 18 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em defesa própria ou de outrem, desde que a ofensa repelida seja injusta.

Elementos da Legítima Defesa:

Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Agressão real ou iminente: Deve haver uma agressão real ou a iminência de uma agressão, ou seja, o perigo de que a agressão ocorra a qualquer momento.
  • Necessidade da Repressão: A repressão deve ser necessária, ou seja, não haver outro meio de evitar a ofensa.
  • Proporcionalidade da Represa: A repressão deve ser proporcional à ofensa, ou seja, a intensidade da defesa não pode ser superior à da agressão.
  • Atualidade da Represa: A repressão deve ser imediata, ou seja, deve ocorrer no momento da agressão ou logo após ela.

Exemplos de Legítima Defesa:

  • Agir para se defender de um assalto à mão armada.
  • Proteger um familiar que está sendo agredido.
  • Usar a força para conter um indivíduo que está atacando outras pessoas.

Agravantes:

As agravantes são circunstâncias que aumentam a pena do crime, conforme previsto no Artigo 62 do Código Penal Brasileiro. Algumas das principais agravantes são:

  • Motivo Torpe: Quando o crime é cometido por motivo torpe, ou seja, por um motivo reprovável moralmente.
  • Crime Cometido com Crueldade: Quando o crime é cometido com crueldade, ou seja, com o intuito de causar sofrimento desnecessário à vítima.
  • Crime Cometido com Emprego de Fogo: Quando o crime é cometido com o emprego de fogo, o que demonstra maior periculosidade do agente.
  • Crime Cometido em Local Ermo: Quando o crime é cometido em local ermo, o que dificulta a defesa da vítima e aumenta a sensação de insegurança.
  • Crime Cometido em Vingança: Quando o crime é cometido em vingança, o que demonstra premeditação e falta de arrependimento.

Atenuantes:

As atenuantes são circunstâncias que diminuem a pena do crime, conforme previsto no Artigo 65 do Código Penal Brasileiro. Algumas das principais atenuantes são:

  • Menoridade: Quando o agente era menor de idade na época do fato, a pena é diminuída.
  • Privação de Senso: Quando o agente não tinha discernimento de seus atos no momento do fato, a pena é diminuída ou até mesmo excluída.
  • Recompensa do Crime: Quando o agente tenta reparar o dano causado pelo crime, a pena é diminuída.
  • Colaboração com a Justiça: Quando o agente colabora com a justiça, confessando o crime ou fornecendo informações importantes para a investigação, a pena é diminuída.
  • Boa Conduta Anterior: Quando o agente tem boa conduta anterior, a pena é diminuída.

Importância da Legítima Defesa, Agravantes e Atenuantes:

A compreensão dos conceitos de legítima defesa, agravantes e atenuantes é fundamental para a aplicação justa do Direito Penal. Ao analisar um caso concreto, o juiz deve considerar todas essas circunstâncias para determinar a pena adequada ao crime.

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Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do escritório Parentoni Advogados, Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como Secretária-Geral por duas gestões.