
Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico
Os crimes tributários, tipificados na Lei nº 8.137/1990, representam condutas que lesam o sistema fiscal e afetam diretamente a sociedade. São atos ilícitos que visam diminuir ou suprimir o pagamento de tributos devidos ao Estado, impactando negativamente os recursos públicos e a justiça fiscal.
Conheça os principais tipos de crimes tributários:
- Sonegação fiscal: A sonegação, prevista nos artigos 1º a 4º da Lei nº 8.137/1990, consiste em omitir ou prestar informações falsas à Receita Federal com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. Essa conduta pode ser praticada de diversas formas, como:
- Não entregar declarações de rendimentos: sonegar a totalidade ou parte dos valores devidos;
- Emitir notas fiscais falsas: fraudar o valor real das operações;
- Deduzir despesas inexistentes: aumentar artificialmente os custos para reduzir o lucro tributável;
- Ocultar bens e valores: dificultar a fiscalização e a cobrança do imposto.
- Fraude contra a Fazenda Pública: Tipificada nos artigos 1º a 7º da Lei nº 8.137/1990, a fraude se caracteriza pela utilização de meios ardilosos para induzir a Receita Federal em erro. Alguns exemplos incluem:
- Falsificação de documentos fiscais: adulterar notas fiscais para reduzir o valor dos tributos;
- Simulação de operações: criar operações inexistentes para gerar créditos fictícios;
- Conluio com servidores públicos: obter vantagens indevidas mediante acordo com agentes fiscais.
- Conluio: previsto no artigo 9º da Lei nº 8.137/1990, o conluio ocorre quando duas ou mais pessoas se unem para fraudar o sistema fiscal. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- Empresas combinam preços para reduzir a carga tributária;
- Contribuintes se unem para apresentar declarações falsas;
- Há acordo entre empresas e servidores públicos para sonegar impostos.
Penalidades e Consequências:
Os crimes tributários são considerados delitos de natureza grave e podem resultar em diversas consequências, como:
- Penas de prisão: variam de acordo com o tipo de crime e a gravidade da infração;
- Multas: podem ser elevadas e alcançar até 100% do valor do tributo sonegado;
- Indenização do dano causado ao erário público: o contribuinte é obrigado a ressarcir o Estado pelos valores sonegados, acrescidos de juros e correção monetária;
- Impedimento de participar de licitações públicas: empresas condenadas por crimes tributários podem ser impedidas de contratar com o governo;
- Danos à imagem e reputação da empresa: a condenação por crime tributário pode prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.
Prevenção e Regularização:
Para evitar problemas com a justiça fiscal, é fundamental que os contribuintes:
- Mantenham a escrituração contábil em dia: registrando todas as receitas e despesas da empresa;
- Emita notas fiscais para todas as operações: com informações precisas e corretas;
- Declare os tributos corretamente: dentro dos prazos estabelecidos pela legislação;
- Procure orientação profissional especializada: um contador ou advogado tributarista pode auxiliar na gestão das obrigações fiscais e evitar erros que podem resultar em crimes.
Em caso de dúvidas ou pendências com o Fisco, é fundamental buscar regularização o quanto antes. A Receita Federal oferece diversos programas de regularização que permitem ao contribuinte regularizar sua situação fiscal e evitar as consequências de um crime tributário.
Agende uma consulta para conhecer seus direitos e discutir o seu caso com nossos advogados especializados.