Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico

Os crimes tributários, tipificados na Lei nº 8.137/1990, representam condutas que lesam o sistema fiscal e afetam diretamente a sociedade. São atos ilícitos que visam diminuir ou suprimir o pagamento de tributos devidos ao Estado, impactando negativamente os recursos públicos e a justiça fiscal.

Conheça os principais tipos de crimes tributários:

  • Sonegação fiscal: A sonegação, prevista nos artigos 1º a 4º da Lei nº 8.137/1990, consiste em omitir ou prestar informações falsas à Receita Federal com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. Essa conduta pode ser praticada de diversas formas, como:
    • Não entregar declarações de rendimentos: sonegar a totalidade ou parte dos valores devidos;
    • Emitir notas fiscais falsas: fraudar o valor real das operações;
    • Deduzir despesas inexistentes: aumentar artificialmente os custos para reduzir o lucro tributável;
    • Ocultar bens e valores: dificultar a fiscalização e a cobrança do imposto.
  • Fraude contra a Fazenda Pública: Tipificada nos artigos 1º a 7º da Lei nº 8.137/1990, a fraude se caracteriza pela utilização de meios ardilosos para induzir a Receita Federal em erro. Alguns exemplos incluem:
    • Falsificação de documentos fiscais: adulterar notas fiscais para reduzir o valor dos tributos;
    • Simulação de operações: criar operações inexistentes para gerar créditos fictícios;
    • Conluio com servidores públicos: obter vantagens indevidas mediante acordo com agentes fiscais.
  • Conluio: previsto no artigo 9º da Lei nº 8.137/1990, o conluio ocorre quando duas ou mais pessoas se unem para fraudar o sistema fiscal. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
    • Empresas combinam preços para reduzir a carga tributária;
    • Contribuintes se unem para apresentar declarações falsas;
    • Há acordo entre empresas e servidores públicos para sonegar impostos.

Penalidades e Consequências:

Os crimes tributários são considerados delitos de natureza grave e podem resultar em diversas consequências, como:

  • Penas de prisão: variam de acordo com o tipo de crime e a gravidade da infração;
  • Multas: podem ser elevadas e alcançar até 100% do valor do tributo sonegado;
  • Indenização do dano causado ao erário público: o contribuinte é obrigado a ressarcir o Estado pelos valores sonegados, acrescidos de juros e correção monetária;
  • Impedimento de participar de licitações públicas: empresas condenadas por crimes tributários podem ser impedidas de contratar com o governo;
  • Danos à imagem e reputação da empresa: a condenação por crime tributário pode prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.

Prevenção e Regularização:

Para evitar problemas com a justiça fiscal, é fundamental que os contribuintes:

  • Mantenham a escrituração contábil em dia: registrando todas as receitas e despesas da empresa;
  • Emita notas fiscais para todas as operações: com informações precisas e corretas;
  • Declare os tributos corretamente: dentro dos prazos estabelecidos pela legislação;
  • Procure orientação profissional especializada: um contador ou advogado tributarista pode auxiliar na gestão das obrigações fiscais e evitar erros que podem resultar em crimes.

Em caso de dúvidas ou pendências com o Fisco, é fundamental buscar regularização o quanto antes. A Receita Federal oferece diversos programas de regularização que permitem ao contribuinte regularizar sua situação fiscal e evitar as consequências de um crime tributário.

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Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do escritório Parentoni Advogados, Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como Secretária-Geral por duas gestões.