Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico

Os crimes contra o patrimônio envolvem condutas que afetam o direito de propriedade e a posse legítima de bens. Esses delitos são definidos pelo Código Penal brasileiro, estabelecendo as condutas proibidas e suas respectivas penas.

Vamos explorar alguns desses crimes:

  1. Furto: O artigo 155 do Código Penal trata do furto. Ele consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A pena para o furto é reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se o crime é praticado durante o repouso noturno, a pena aumenta em um terço.
  2. Roubo: O roubo ocorre quando há violência ou grave ameaça para subtrair algo de outra pessoa. A pena para o roubo é mais severa do que a do furto.
  3. Extorsão: A extorsão é um crime em que o agente exige ou recebe, como garantia de dívida, documentos que podem dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro. A pena para a extorsão é reclusão de um a três anos, além de multa.
  4. Estelionato: O estelionato envolve fraudes, como obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Por exemplo, falsificar documentos para obter dinheiro ou bens. A pena para o estelionato varia conforme o caso.
  5. Apropriação indébita: Esse crime ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia, que lhe foi confiada ou entregue, com a intenção de não devolvê-la. A pena também varia de acordo com as circunstâncias.

Em relação à defesa penal, é fundamental que os acusados tenham acesso a um advogado criminalista para garantir seus direitos e apresentar sua defesa perante o tribunal. A defesa pode argumentar sobre a inexistência do crime, a ausência de provas ou buscar atenuantes para reduzir a pena entre outros.

Lembrando que essas informações são apenas um resumo e não substituem a consulta ao Código Penal e a orientação jurídica adequada.

O Escritório Parentoni Advogados, referência em defesa criminal e penal empresarial desde 1991, oferece expertise singular na defesa contra acusação de crimes contra o patrimômio. Sua equipe altamente qualificada, fundada e liderada pelo Dr. Roberto Parentoni em 1991 e, atualmente, com os sócios Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, atua de forma estratégica e personalizada para cada caso, buscando a melhor solução para seus clientes. Eles possuem um histórico de sucesso na defesa de clientes em casos de estelionato, com vasta experiência em obtenção de absolvições, redução de pena, suspensão condicional da pena, trancamento de ações penais, habeas corpus e revisão criminal.

Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do escritório Parentoni Advogados, Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como Secretária-Geral por duas gestões.