Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.

A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos que comprovem sua identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Como devo encaminhar a petição?

O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:

As partes e interessados cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ), assim como os magistrados, os advogados, os tribunais, órgãos e instituições públicas e as pessoas jurídicas em geral deverão encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais destinadas a todos os procedimentos eletrônicos do CNJ exclusivamente pela via eletrônica, por meio do E-CNJ, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos.

O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará nas suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília/DF.

Como me cadastro no E-CNJ?

Para se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), é necessário acessar o site http://www.cnj.jus.br/ecnj, clicar a opção adequada do “Cadastro de Usuários” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Caso opte pelo cadastro sem certificado digital, será necessário o comparecimento pessoal no Setor de Protocolo do CNJ (no endereço já informado) ou em um dos órgãos conveniados, conforme lista disponível no endereço http://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado com certificado digital, o comparecimento no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensado.

Qual a importância de se cadastrar no Sistema E-CNJ?

Com o cadastramento é possível enviar petições, visualizar os autos e realizar as movimentações processuais à distância, por meio eletrônico. Utilizar o sistema E-CNJ torna mais ágil a tramitação do processo no CNJ, reduz gastos com serviço de correios.

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?

Sim. O cadastramento poderá ser feito por meio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias do documento de identificação com foto e da identificação do CPF, identidade funcional (magistrados e Ministério Público) ou carteira da OAB (advogados), ou, no caso de pessoas jurídicas, o ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ).

O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26 de Setembro de 2007.

Existem modelos de petições?

Sim, a Corregedoria do CNJ disponibilizou modelos de “Representação por Excesso de Prazo” e de “Reclamação Disciplinar”, com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição, que podem ser encontrados nos links abaixo:

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.