Medalha de demérito para os nadadores olímpico dos EUA que se envolveram em acrobacias pra lá de travessas – provocaram danos materiais num posto de gasolina – levando a notícia a um jornal americano de que haviam sido vítimas de assalto a mão armada por pessoas vestidas de policiais no Rio de Janeiro. A “ocorrência” foi rapidamente desmentida pelas investigações da polícia, a quem devemos aqui elogiar pela rapidez e eficiência, qualidades que queremos ver manifestadas no dia-a-dia, não só no Rio de Janeiro, como por todo o nosso país.

Na verdade, segundo a polícia apurou, estando bêbados, envolveram-se em briga e vandalismo.

A “travessura” já rendeu aos atletas a ranhura em suas imagens – na proporção à popularidade e importância que cada um deles tem para o esporte e para os Estados Unidos – e um mal estar diplomático. Pode render, ainda, uma condenação criminal por comunicação de falso crime, tipificado no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com pena de até 6 meses, ou multa. Poderão, ainda, ter o benefício da substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou entrega de cesta básica.

Sobre essa comunicação de falso crime, ainda que os nadadores não tenham ido diretamente às autoridades policiais denunciarem o caso, tivemos aqui um delegado que não prevaricou ao tomar conhecimento da entrevista, fazendo sua parte e levando a cabo a investigação.

Entendo também que as autoridades brasileiras (quiçá um cidadão brasileiro) poderiam perfeitamente exigir reparação por dano moral, já que os nadadores americanos expuseram negativamente o evento olímpico, a cidade do Rio de Janeiro, o país, a polícia e a sociedade. No mínimo, esperamos uma retração por parte dos infratores.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.