O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná fez bombar as redes sociais depois de convocar uma coletiva de imprensa para tornar pública a denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva e tentar mostrar o envolvimento do ex-presidente em malfeitos, afirmando peremptoriamente que ele comandava um esquema de corrupção, apresentando apenas  suas convicções.

Por esta razão, críticas e piadas ao evento organizado pelo MPF incendeiam as redes sociais nesta quinta-feira. O erro, como inúmeros especialistas frisaram, foi primário e abriu um vasto campo para a defesa “deitar e rolar”.

Não vou entrar no mérito se o ex-presidente é ou não culpado, pois não conheço tecnicamente os autos do Inquérito Policial, mas quero comentar, do ponto de vista jurídico, o pobre espetáculo apresentado pelo MPF.

Em primeiro lugar, cumpre dizer, uma das funções do promotor público é analisar a investigação feita pela Polícia Judiciária, oferecer denúncia, determinar o arquivamento ou requisitar diligências complementares e não preparar PowerPoint para mostrar à imprensa. Tanto não é função que isso foi criticado pela sociedade nas redes sociais e causou repúdio de vários operadores do Direito, inclusive ligados ao Ministério Público.

Depois do espetáculo, com toda a simpatia que NÃO lhes é peculiar, os membros do Ministério Público responderam perguntas da imprensa, a qual se mostra muitas vezes pouco crítica da ação vaidosa e com clara intenção de trazer a opinião pública para si do MP, mesmo que isso represente um atentado à Justiça e às leis.

Sabemos que o MP vive de convicções. Não nos é estranha essa abordagem de tentar enfiar essas  convicções sem provas contundentes goela abaixo dos advogados de defesa e seus clientes. Sabemos disso pela nossa militância desde 1991 na defesa em processos comuns e no Tribunal do Júri.

Com o ato de ontem o MPF feriu o devido processo legal, com um mal exemplo e até mesmo ferindo suas atribuições (inseridas no artigo 127 da Constituição Federal) por expor um acusado, não respeitando a presunção de inocência, num momento em que o que ele tem são apenas indícios e suas convicções, sendo que o Juiz ainda não acatou a denúncia, tampouco temos uma sentença transitada em julgado.

O que poderia acontecer é o acusado ser inocentado e todo o espetáculo tornar-se motivo de escárnio e um repúdio maior ainda. No entanto, temos outro problema: o Juiz da causa que deverá aceitar ou não a denúncia há muito tornou-se suspeito. Sentimos dizer para todos os que esperam que ele aceite (leia-se já aceitou) é que torna-se deveras preocupante a situação da Justiça, do devido processo legal.

O que quero perguntar à sociedade é: o que vocês esperam da Justiça?

A resposta parece clara. Se for com alguém que eu odeie ou considere como inimigo, espero que ela condene; pode ser seguindo o devido processo legal ou não; tenha provas ou não; afinal os advogados de defesa são uns fanfarrões. Mas, se for com alguém que eu ame ou tenha em consideração por qualquer motivo ou interesse, quero que seja feita Justiça, aquela que segue o devido processo legal, respeita as leis vigentes, os meus direitos, respeita os meus advogados e possui um Juiz imparcial. Ou seja, aquele dito de não fazer aos outros o que não queres que te façam já era. Fica o mais popular: pimenta nos olhos dos outros é refresco.

O fatídico é que a sociedade está aplaudindo aquilo que poderá ser usado contra ela. Você não está livre de ver um PowerPoint sendo apresentado contra você na imprensa e não pense que será preciso você se igualar aos atos imputados ao ex-presidente. Afirmo que o desrespeito aos direitos constitucionais acontecem todo santo dia no meio jurídico e somos nós, os advogados criminalistas, na defesa, a última trincheira contra tais violações.

O que repudiamos, pois, não é a instituição do Ministério Público ou um trabalho realizado com afinco e de forma entusiasmada, tampouco o dever e o desejo de tornar nosso país um lugar livre do mal, atendendo aos interesses sociais. Repudiamos veementemente que todo esse entusiasmo tenha dado vazão ao exagero, à vaidade, à não observação das atribuições que tem o MP inseridas na nossa Carta Magna.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.