Os Tribunais de Justiça dos Estados estão cada vez mais acolhendo os pedidos de Revisão Criminal devido a uma série de fatores, entre eles, as falhas cometidas durante a instrução processual
A Banca de Advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 32 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada em São Paulo – Capital, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.
Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

A
Revisão Criminal é uma ação que pode ser ajuizada quando o réu/acusado já está sentenciado e mais nenhum recurso (Trânsito em julgado) pode ser oferecido em favor dele.
Características da ação :
Ela desfaz o que foi julgado;
Ela corrige uma injustiça;
Ela não prejudica de forma alguma o sentenciado; não há possibilidade de aumento da pena já imposta;
Não há prazo para entrar com uma Revisão Criminal. Pode ser antes, durante ou depois do cumprimento da pena, mesmo estando o réu/acusado/apenado foragido, ou depois de sua morte.
QUANDO ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL ?
Quando houver erros ocorridos durante o processo
Quando a sentença contrariar a Lei
Quando a sentença for contra as provas que estão no processo
Quando a sentença for baseada em documento(s) ou
depoimento(s) falso(s)
Quando novas provas aparecerem em favor do réu/acusado/apenado
Para anular o processo
Vale a pena rever o processo e analisar o(s) erro(s) possivelmente ocorrido(s) durante a instrução processual e corrigi-los, tendo-se assim a possibilidade de mudar uma sentença e de se fazer a verdadeira Justiça.