
Roberto Parentoni em sua Sustentação oral no Tribunal
Em um sistema adversarial como o brasileiro, onde a busca pela verdade se dá através do confronto entre acusação e defesa, a sustentação oral assume um papel fundamental no processo penal, especialmente na defesa criminal. Mais do que uma mera formalidade, essa etapa representa a oportunidade crucial para que o advogado criminalista exerça seu papel de forma plena e eficaz, influenciando diretamente o convencimento do julgador e, consequentemente, o destino do seu cliente.
1. A Voz do Advogado Criminalista como Instrumento de Persuasão:
A sustentação oral permite que o defensor transcenda os limites das peças escritas e dê voz aos seus argumentos de forma dinâmica e persuasiva. Através da oratória, da linguagem corporal e da entonação, o advogado criminalista pode:
- Enfatizar os pontos fortes da defesa e despertar a atenção do julgador para as nuances do caso;
- Responder de forma precisa e contundente aos argumentos da acusação, desconstruindo suas falhas e inconsistências;
- Criar uma conexão emocional com o julgador, humanizando o caso e despertando sua empatia pelo réu;
- Transmitir a paixão e a convicção que o advogado possui em relação à inocência ou à menor culpabilidade do seu cliente.
2. A Oportunidade de Esclarecimento e Reforço dos Argumentos:
A sustentação oral não se limita à mera repetição do que já foi escrito nas peças processuais. Ela oferece ao advogado a chance de:
- Esclarecer dúvidas e pontos obscuros que possam ter ficado durante a análise do processo;
- Fornecer novas informações e perspectivas que não constam dos autos;
- Reforçar os argumentos jurídicos com base em jurisprudências e doutrina, consolidando a tese defensiva;
- Antecipar possíveis objeções da acusação e apresentar desde já as respostas a elas.
3. A Interação Dinâmica com o Julgador:
Ao contrário das peças escritas, a sustentação oral permite uma interação dinâmica entre o advogado criminalista e o julgador. Essa interação possibilita:
- Perceber as reações do julgador em tempo real e adaptar a argumentação de acordo com elas;
- Responder diretamente a questionamentos e dúvidas que possam surgir durante a sua fala;
- Realçar pontos específicos que o julgador demonstre interesse;
- Criar um ambiente de diálogo e debate, propício à busca pela verdade processual.
4. A Valorização do Direito de Defesa Penal:
A sustentação oral é uma garantia fundamental do direito de defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Através dela, o acusado tem a oportunidade de se manifestar pessoalmente, por meio de seu advogado, e apresentar seus argumentos de forma oral. Essa participação ativa na sua própria defesa é essencial para:
- Assegurar a igualdade de armas entre as partes, evitando que o réu/acusado seja prejudicado por sua falta de recursos ou conhecimento jurídico;
- Promover um julgamento justo e imparcial, onde todas as teses sejam devidamente consideradas;
- Fortalecer a confiança na justiça, demonstrando que o réu/acusado teve a oportunidade de se defender de forma plena.
5. Um Instrumento Essencial para a Justiça:
A sustentação oral não se trata apenas de um instrumento para garantir o direito de defesa do réu/acusado, mas também de um mecanismo essencial para a busca da verdade processual e para a realização da justiça. Ao permitir que o advogado apresente seus argumentos de forma oral e interativa, a sustentação oral contribui para:
- Melhorar a qualidade do julgamento, proporcionando aos julgadores uma visão mais completa do caso;
- Evitar erros judiciários, garantindo que todas as nuances do caso sejam consideradas;
- Fortalecer a legitimidade do sistema judicial, demonstrando que a justiça é um processo transparente e que todos os envolvidos tiveram a oportunidade de se manifestar.
Conclusão:
A sustentação oral na defesa criminal é um instrumento poderoso que, quando utilizado de forma eficaz, pode influenciar significativamente o resultado do processo. Através da argumentação clara, da persuasão, da análise crítica das provas e do apelo emocional, o advogado criminalista pode garantir que a voz da defesa seja ouvida e que a justiça seja feita.
Lembre-se: Uma sustentação oral bem preparada e executada pode ser a chave para o sucesso da defesa criminal e a garantia da justiça para o seu cliente.