Roberto Parentoni, advogado criminalista, no plenário do Tribunal do Júri, com mais de 400 júris defendidos. Ele está em pé, com postura confiante, experiência e dedicação na defesa da justiça.

Dr.Roberto Parentoni | Tribunal do Júri

A escolha dos jurados no julgamento pelo Tribunal do Júri

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Com atuação desde 1991 na advocacia criminal, no Tribunal do Júri e mais de 400 júris concluídos, nunca encontrei uma literatura aprofundada sobre as particularidades do Conselho de Sentença. Vamos falar aqui um pouco sobre o assunto.

Composição do Tribunal do Júri

A atual redação do artigo 447 do Código de Processo Penal (CPP) descreve a composição do Tribunal do Júri. Um juiz togado será seu presidente e vinte e cinco jurados (sorteados de uma lista prévia) deverão comparecer ao Tribunal no dia aprazado. Desses vinte e cinco, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão em que houver julgamento.

A defesa e a acusação farão a escolha, dentre os vinte e cinco jurados presentes, de sete jurados, chamados de juízes leigos, que serão os responsáveis pela decisão da causa, após os debates. Havendo menos de quinze jurados presentes, a sessão do Plenário do Tribunal do Júri será adiada.

A escolha dos jurados

A escolha efetiva dos sete jurados para o Conselho de Sentença ocorre com os nomes dos vinte e cinco jurados listados para aquela sessão depositados em uma urna e, sorteado um nome, primeiro a defesa, e depois a acusação, responde se aceita ou recusa tal pessoa. Defesa e acusação têm o direito de recusar três nomes sem justificativa. E se houverem outras com justificativa, o pedido será analisado e decidido pelo Juiz Presidente da sessão do Tribunal do Júri.

Vale aqui uma importante observação: ainda que no CPP conste a palavra “recusar” ao tratar da recusa do jurado sorteado, é de bom alvitre que se diga em seu lugar a palavra “dispenso”.

A estratégia na escolha dos jurados

A escolha dos jurados não é feita aleatoriamente, nem pela defesa, nem pela acusação. Diferentemente do que ocorre nos Tribunais dos Estados Unidos, não podemos aqui entrevistar os jurados e, dessa forma, avaliar suas opiniões, gostos e reações a determinados assuntos.

No entanto, quando o jurado é sorteado pode e deve o advogado confirmar os dados pessoais que constam na lista de jurados (como profissão, estado civil, etc.), dirigindo-se ao cidadão diretamente, já que nem sempre as informações referentes a esses dados estão atualizadas. Isso dará robustez à sua decisão de aceitar, dispensar (entre os três sem justificativa) ou até mesmo dispensar com justificativa.

Algumas Profissões e suas influências

A estratégia a ser usada consiste em analisar a lista dos vinte e cinco jurados sorteados para aquela sessão: suas profissões, suas religiões, suas afiliações partidárias, regiões onde moram, idade, sexo, a forma de se vestir e se comportar, por exemplo. Qualquer investigação que puder ser feita é de grande valia para que se determine o jurado mais propício à causa e à tese que será apresentada, até mesmo a busca por registros na polícia.

Avalia-se, por exemplo, que:

  • Engenheiros e contadores: Metódicos e racionais.
  • Sociólogos, psicólogos, filósofos: Maleáveis devido ao seu convívio com as realidades sociais, vivências pessoais e pensamentos mais abertos.
  • Cristãos: Tendem a ser benevolentes, inspirados no exemplo de Jesus que perdoou pecados.
  • Advogados (especialmente criminalistas): Obviamente, são dispensados pela acusação.
  • Professores: Pela função de educadores, são mais equilibrados e imparciais.
  • Funcionários públicos: Mais técnicos e rígidos.
  • Médicos: São tidos como humanizados, mas não seriam prudentes em causas envolvendo críticas a procedimentos médicos e periciais.

Analisando a idade dos jurados

Em questão de idade, um jurado mais jovem pode ser inexperiente e impetuoso, enquanto o de meia idade ou idoso pode, por sua experiência de vida, ser mais compreensivo. Tudo, no entanto, são análises subjetivas e, assim, vão se fazendo avaliações, tanto pela defesa quanto pela acusação, da melhor composição para o Conselho de Sentença, tentando moldar um júri favorável.

Cada caso é um caso

Literalmente falando, cada caso é um caso. Deve-se avaliar conforme a tese (ou teses) de defesa levadas ao Plenário do Júri. Um engenheiro poderá ser útil se a defesa do advogado basear-se em um laudo ou outra questão técnica, por exemplo.

O papel do advogado

Nunca poderemos saber o que vai definitivamente na mente dos homens e mulheres que estarão compondo esse Conselho. Por isso, ainda que muito importante as avaliações dos componentes do Júri, a convicção, preparo, técnica e experiência do advogado deverão constituir a sua melhor “estratégia da defesa”.

A importância do Conselho de Sentença

Por fim, o Conselho de Sentença estará formado por pessoas do povo, podendo conter pessoas com ou sem capacidade técnica. Porém, de forma alguma, deve-se subestimar sua capacidade para a função que ali irão desempenhar, especialmente em cidades maiores, nas quais a ocorrência de julgamentos são cotidianas, pois essas pessoas adquirem experiência, conhecimento e compreensão dos procedimentos, do agir dos promotores e advogados. Tornam-se peritos no que fazem.

Fraterno abraço,
Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.