Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista, fundador do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, com mais de 30 anos de atuação. O Dr Parentoni já atuouem mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados.

A Defesa Criminal e os debates no Tribunal do Júri

Não se suponha que a improvisação que caracteriza o debate forense vai ao ponto de levar o advogado a esperar que as coisas aconteçam. Não. O advogado estudioso e sagaz deve prever, senão tudo, pelo menos alguma coisa que pode ocorrer durante a discussão oral da causa.
Se não é capaz disso, então abandone o fôro criminal o mais rapidamente possível, pois já é alarmante a nossa população carcerária!
A técnica da defesa vem ensinando, através do glorioso tirocínio de notáveis advogados, que não se deve entrar as portas de um tribunal, para um debate oral, sem um esquema, um roteiro, um plano de ação.
Nenhum advogado, por mais talentoso e experimentado que seja, deve confiar demasiadamente nas suas qualidades de repentista, de improvisador.
O debate sem roteiro é sempre notado. E o advogado que o cometeu, embora possa até sair vitorioso de sua tese, do recinto do julgamento, não escapará à censura de seus pares. Demais, o advogado consciente – e técnico – não vai, jamais, ao tribunal se, para tanto, não se considerar preparado.
A primeira recomendação técnica, portanto, que a profissão faz ao tribuno consiste no roteiro do discurso de defesa. Sem este, o orador se perde, e o seu naufrágio, como se pode prever, será fatal.
O orador forense sem plano é como o barco sem leme. Flutua apenas!
Causa há – é certo – que, de tão simples, exoneram o defensor da preparação do roteiro. Mas a maioria das demandas criminais – não resta a menor dúvida – exige do advogado um plano de ação.
Defesa improvisada é como guerra sem planificação. Portanto, é balbuúrdia. É descontrole. É, afinal, condenável imprudência.
Oratória não ganha causa, ou, pelo menos, não deve ganhar. O que assegura o triunfo da demanda é a explanação persuasiva e sóbria; a discussão elevada e dominadora; a crítica sensata e oportuna, ou, sem resumo: a técnica com que a causa é eexposta e debatida.
Não queremos dizer que o advogado, tal como o papagaio, decore o discurso que irá proferir. Em nossa profissão, aliás, isso não seria possível. E, se o fosse, acarretaria um desastre, pois o discurso decorado não pode ser interrompido… e o orador forense, como é sabido, é sempre aparteado, queira ou não queira.
Deve, pois, o advogado subir à tribuna com um roteiro de trabalho… e sem discurso preparado. O discurso é feito na hora, mas a causa deve estar estudada e a defesa – preparada, planejada, esquematizada.
Fonte: Livro, “Tática e Técnica da Defesa Criminal” de Serrano Neves, o mesmo fala sobre o debate oral, onde afirma que o discurso de defesa não é concurso de oratória.
Não é, afinal, mostruário de cultura. É – deve ser, emendamos – exposição e discussão persuasivas, tecnicamente encaminhadas.
Fraternalmente
Roberto Parentoni
Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.