A cisão do julgamento de corréus está mais difícil, depois da reforma trazida pela Lei 11.689/2008. Desta forma, havendo mais de um acusado em Plenário, em vários casos, é possível aplicar a divisão de tempo tal como estipulado pelo parágrafo 1º do art. 477 do CPP.

Leciona Guilherme de Souza Nucci que, em função do princípio constitucional da plenitude de defesa, não pode o réu ser prejudicado por modificações legais, em nível de legislação ordinária.

Se a separação do julgamento tornou-se quase impossível, não se pode exigir que a defesa manifeste-se no prazo regulamentar, mormente em processos complexos, repletos de provas e questões a serem abordadas.

Por isso, se houver o julgamento conjunto, por não ter sido possível o desmembramento, deve a parte (defesa), invocando a plenitude de defesa, pleitear dilação do tempo ao magistrado, que estará obrigado a conceder, independentemente do que estipula a norma processual.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.