Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Prisão Preventiva: Quando é Decretada e Como Revogá-la?

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada no processo penal para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o andamento das investigações. No entanto, seu uso deve ser justificado por critérios legais rigorosos, evitando abusos e prisões indevidas.

O Que é a Prisão Preventiva?

A prisão preventiva é decretada antes da sentença definitiva, quando há indícios de autoria e materialidade do crime, e se faz necessária para evitar riscos ao processo ou à sociedade. Ela está prevista no Código de Processo Penal (art. 311 a 316) e pode ser solicitada pelo Ministério Público, pelo delegado de polícia ou decretada de ofício pelo juiz.

Quando a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada?

A decretação da prisão preventiva exige o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime.
  2. Presença de pelo menos um dos fundamentos legais:
    • Garantia da ordem pública – Quando há risco de reiteração criminosa ou grande impacto social do crime.
    • Garantia da ordem econômica – Em casos de crimes financeiros que possam comprometer a economia.
    • Conveniência da instrução criminal – Para evitar que o réu destrua provas ou ameace testemunhas.
    • Assegurar a aplicação da lei penal – Quando há risco de fuga do acusado.
  3. O crime deve ter pena máxima superior a quatro anos, salvo em casos específicos, como reincidência em crime doloso ou descumprimento de medidas cautelares anteriores.

Como Revogar a Prisão Preventiva?

A defesa pode atuar para revogar a prisão preventiva sempre que demonstrar que os requisitos para sua manutenção não estão mais presentes. Algumas estratégias incluem:

  • Ausência de fundamentos legais – Se não houver motivo concreto que justifique a prisão.
  • Mudança na situação do acusado – Como colaboração com as investigações ou a inexistência de risco de fuga.
  • Substituição por medidas cautelares – O Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por medidas como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico ao juízo.
  • Falta de revisão judicial – A prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias pelo juiz, conforme determina o artigo 316 do CPP. Caso isso não ocorra, a defesa pode requerer a revogação da prisão.

Conclusão

A prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, respeitando os direitos do acusado e evitando sua utilização como forma antecipada de punição. A atuação de um advogado criminalista especializado é essencial para garantir que a medida não seja usada de maneira abusiva.

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Fraterno abraço,
Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.