Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni | Parentoni Advogados

O Habeas Corpus – HC, consagrado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal Brasileira, é um instrumento jurídico fundamental para a garantia da liberdade individual. Tradicionalmente, sua aplicação se restringia à tutela do direito de ir e vir, protegendo o indivíduo contra prisões ilegais ou constrangimentos à sua locomoção.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência vêm ampliando o alcance do Habeas Corpus, reconhecendo sua cabida para tutelar outros direitos fundamentais, desde que ameaçados por ilegalidade ou abuso de poder. Essa expansão se baseia em diversos argumentos:

1. Interpretação Ampliativa do Texto Constitucional:

O artigo 5º, inciso LXVIII, da CF menciona apenas o direito de ir e vir como objeto de tutela do Habeas Corpus. No entanto, a expressão “qualquer constrangimento ilegal” presente no mesmo dispositivo permite uma interpretação extensiva, abrangendo outras violações de direitos fundamentais.

2. Natureza Garantiste do Habeas Corpus:

O Habeas Corpus tem como função primordial garantir a liberdade individual, conceito amplo que engloba diversos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito de saúde, o direito à educação, entre outros. Limitar sua aplicação ao direito de ir e vir significaria restringir indevidamente sua função protetora.

3. Efetividade dos Direitos Fundamentais:

A tutela do Habeas Corpus se mostra essencial para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente em situações em que outros mecanismos jurídicos se revelam ineficazes ou intempestivos.

4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem proferindo diversas decisões reconhecendo a cabida do Habeas Corpus para tutelar direitos fundamentais além do direito de ir e vir. Entre os principais exemplos, estão:

  • Habeas Corpus para garantir o direito à saúde: em casos de omissão do Estado na prestação de serviços essenciais à saúde, como cirurgias ou medicamentos, o Habeas Corpus pode ser utilizado para compelir o Poder Público a agir.
  • Habeas Corpus para garantir o direito à educação: em situações de negativa de matrícula em escola pública ou de falta de vagas em creches, o Habeas Corpus pode ser cabível para assegurar o acesso à educação.
  • Habeas Corpus para garantir o direito à liberdade de expressão: em casos de censura indevida ou perseguição por conta da manifestação de ideias, o Habeas Corpus pode ser utilizado para proteger a liberdade de expressão.

5. Ampliação do Acesso à Justiça:

A ampliação do alcance do Habeas Corpus contribui para a democratização do acesso à justiça, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade busquem a tutela de seus direitos fundamentais de forma célere e eficaz.

Conclusão:

O Habeas Corpus, como instrumento jurídico fundamental para a garantia da liberdade individual, não se limita à tutela do direito de ir e vir. Sua aplicação abrangente a outros direitos fundamentais é fundamental para a efetividade do Estado Democrático de Direito e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Observações:

  • O presente texto não se configura como consulta jurídica, devendo ser sempre buscada a orientação de um profissional especializado para a análise de casos concretos.
  • Para um aprofundamento maior do tema, recomenda-se a consulta à doutrina e jurisprudência especializada em Direito Constitucional.

Referências:

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: [URL inválido removido].
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo César; COELHO, Marcelo Alexandrino. Curso de direito constitucional. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/.
Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do escritório Parentoni Advogados, Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como Secretária-Geral por duas gestões.