Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico

A defesa criminal em casos de associação criminosa, tipificada na Lei nº 12.850/2013, exige um plano de ação meticuloso e abrangente. O advogado criminalista deve dominar a legislação, os elementos do crime, a jurisprudência e as nuances do caso para construir uma defesa robusta e eficaz.

A defesa criminal em casos de associação criminosa exige expertise, dedicação e uma atuação estratégica e proativa A Banca de Advocacia Parentoni Advogados, com mais de 33 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e, atualmente, tem como sócios o Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, está preparada para enfrentar os desafios do processo e buscar o melhor resultado possível para o seu cliente.

A importância da atuação proativa da Defesa Criminal:

  • A defesa criminal não deve se limitar a reagir às acusações, mas deve atuar de forma proativa na busca de provas e na construção de uma argumentação sólida.
  • É fundamental manter um diálogo constante com o Ministério Público e com o Juiz para apresentar a tese defensiva e buscar soluções alternativas para o caso.
  • A defesa criminal deve estar preparada para todas as etapas do processo, desde a investigação até o julgamento, incluindo a interposição de recursos e a eventual revisão criminal.

Considerações sobre a Lei 12.850/2013:

  • A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e estabelece medidas mais rigorosas para punir seus integrantes.
  • A distinção entre associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e organização criminosa (art. 1º da Lei 12.850/2013) é crucial para a defesa.
  • A defesa deve estar atenta às particularidades da lei, como a necessidade de comprovar a estrutura complexa e a divisão de tarefas na organização criminosa.

Jurisprudência relevante:

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF e dos Tribunais Superiores – STJ e TJs deve ser consultada para identificar entendimentos favoráveis à defesa.
  • Há decisões que reconhecem a atipicidade da conduta, a ilegalidade das provas e a ausência de dolo em casos de associação criminosa.

 

Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do escritório Parentoni Advogados, Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como Secretária-Geral por duas gestões.