Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista
As decisões monocráticas devem ser expedidas em casos especiais, quando a legislação permitir.
Nesse vídeo abordo um tema que pode se tornar recorrente ao advogado criminalista e seus clientes: a decisão monocrática em revisão criminal, nos Tribunais de Justiça.
Isso porque, vem se criando a cultura de dificultar o manejo tal instituto e a mais nova “moda” é o indeferimento monocrático da revisional.
Isso acarreta graves problemas, primeiro por ser uma medida ilegal, pois segundo o art. 624, § 2º, do CPP, o órgão competente para o julgamento dessa ação é sempre colegiado.
Segundo, que a decisão monocrática dificulta a sustentação oral do advogado e cria um espaço de discussão se cabe, ou não, a sustentação oral no agravo regimental na revisão criminal.
Nesse sentido, é a Resolução 903/2023 do TJ/SP que aumenta a quantidade de julgamentos virtuais no Tribunal.
É um efeito dominó, a monocratização do Poder Judiciário, agora na segunda instância, é algo a ser combatido, já que afasta o advogado da Corte.
E você, o que pense sobre o assunto?
Um grande abraço!
Bruno Parentoni
Advogado Criminalista