Embora ambos os tipos de delitos sejam considerados crimes contra a ordem econômica, crimes tributários e crimes empresariais possuem diferenças importantes em seus elementos, tipificação penal e consequências.

Bem jurídico tutelado:

  • Crimes Tributários: Protegem a ordem tributária e visam assegurar o correto pagamento dos tributos, preservando a arrecadação de recursos para o Estado.
  • Crimes Empresariais: Protegem a ordem econômica e visam garantir a livre iniciativa, a concorrência leal e a defesa do consumidor.

Tipificação penal:

  • Crimes Tributários: Estão tipificados na Lei nº 8.137/1990 (Lei de Crimes Tributários), que define os tipos de delitos, penas e sanções cabíveis.
  • Crimes Empresariais: Estão previstos em diversas leis, como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976),a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Sujeito ativo:

  • Crimes Tributários: Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sujeito ativo, inclusive o empresário no exercício de suas atividades.
  • Crimes Empresariais: Em geral, o sujeito ativo é o empresário ou administrador de empresas, que pratica o delito no exercício de suas funções.

Elementos subjetivos:

  • Crimes Tributários: A maioria dos crimes tributários exige dolo (intenção) do agente, mas alguns podem ser culposos (sem intenção).
  • Crimes Empresariais: A maioria dos crimes empresariais exige dolo, mas alguns podem ser culposos.

Penalidades:

  • Crimes Tributários: As penas variam de acordo com o tipo de delito e podem incluir detenção, reclusão, multa e pagamento de imposto não pago.
  • Crimes Empresariais: As penas variam de acordo com o tipo de delito e podem incluir detenção, reclusão, multa e sanções administrativas.

Exemplos:

  • Crimes Tributários: Sonegação fiscal, emissão de notas fiscais falsas, fraude contra o INSS.
  • Crimes Empresariais: Falsificação de documentos, sonegação de contribuições previdenciárias, lavagem de dinheiro.

Conclusão:

É fundamental compreender as diferenças entre crimes tributários e crimes empresariais para evitar práticas ilegais e garantir a segurança jurídica das empresas. As empresas devem buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das leis e evitar sanções.

Observações adicionais:

  • A legislação brasileira é complexa e exige atenção especial para a correta interpretação das leis que definem crimes tributários e empresariais.
  • A consulta a um advogado especializado é essencial para esclarecer dúvidas e obter orientação jurídica adequada.
Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.