O Direito Penal Tributário é o ramo do Direito que estuda e regula os crimes contra a ordem tributária, ou seja, as condutas que violam os deveres de pagar tributos, prestar declarações, fornecer informações ou cumprir obrigações acessórias relacionadas ao sistema tributário nacional. Esses crimes estão previstos na Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, e na Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Os crimes contra a ordem tributária podem ser praticados por qualquer pessoa que tenha relação jurídica com o fisco, seja como contribuinte, responsável tributário, substituto tributário ou terceiro. Os principais crimes dessa natureza são:

Sonegação fiscal: consiste em suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Apropriação indébita previdenciária: consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

Apropriação indébita de tributos retidos na fonte: consiste em deixar de recolher aos cofres públicos os valores retidos na fonte a título de imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), contribuição para o PIS/PASEP e contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Falsificação de documentos fiscais: consiste em fabricar, distribuir, fornecer ou utilizar selo ou sinal público destinado a identificar ou conferir autenticidade a qualquer documento fiscal.

Falsificação de livros fiscais: consiste em falsificar ou alterar livro exigido pela lei fiscal.

A pena prevista para os crimes contra a ordem tributária varia conforme o tipo penal e a gravidade da conduta. Em geral, as penas são de reclusão de dois a cinco anos e multa . No entanto, há casos em que a pena pode ser aumentada em até um terço se o agente é funcionário público que atua na área fiscal, ou reduzida pela metade se o agente promove o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia.

Além das sanções penais, os crimes contra a ordem tributária também podem acarretar consequências administrativas, como a aplicação de multas, juros e correção monetária, a inscrição do débito na dívida ativa, a execução fiscal e a exclusão de regimes especiais de tributação.

O Direito Penal Tributário é um tema relevante e atual, que envolve questões jurídicas complexas e polêmicas, como a natureza jurídica dos crimes contra a ordem tributária, a relação entre o processo penal e o processo administrativo tributário, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, a aplicação do princípio da insignificância, a delação premiada, a colaboração premiada, entre outras. Por isso, é importante que os estudiosos e profissionais do Direito estejam atentos às normas e jurisprudências sobre o assunto.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.