O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles que envolvem a intenção de matar. O julgamento é feito por um conselho de sete jurados, escolhidos entre os cidadãos maiores de 18 anos, que decidem pela culpa ou inocência do acusado. O juiz presidente do Tribunal do Júri apenas conduz o processo e aplica a pena, caso haja condenação.

A Constituição Federal de 1988 garante ao Tribunal do Júri quatro princípios: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Neste texto, vamos nos concentrar no primeiro princípio: a plenitude de defesa.

A plenitude de defesa significa que o acusado tem o direito de se defender de todas as formas possíveis, sem limitações ou restrições. Ele pode apresentar provas, testemunhas, documentos, alegações e argumentos que favoreçam a sua tese. Ele pode também se valer de recursos técnicos, como perícias, exames e laudos. Ele pode ainda recorrer aos meios extrajudiciais, como a imprensa, a opinião pública e as manifestações sociais.

A plenitude de defesa é diferente da ampla defesa, que é um direito assegurado a todos os acusados em geral, em qualquer processo judicial ou administrativo. A ampla defesa consiste no direito de ter um advogado, de ser informado dos motivos da acusação, de ter acesso aos autos do processo, de contraditar as provas e testemunhas da acusação, de produzir provas e testemunhas em seu favor, de ser interrogado pelo juiz e de recorrer da decisão.

A plenitude de defesa é uma garantia exclusiva do Tribunal do Júri, que visa proteger o acusado da influência emocional dos jurados, que podem decidir por sua íntima convicção, sem fundamentar o seu voto. Por isso, a defesa tem mais liberdade para persuadir os jurados, podendo inclusive usar recursos retóricos, como metáforas, ironias, sarcasmos e até mesmo ofensas à vítima ou à acusação.

A plenitude de defesa também abrange o direito do acusado de permanecer em silêncio durante o interrogatório, de não ser algemado durante o julgamento (salvo em casos excepcionais) e de recorrer da decisão dos jurados para uma instância superior (o Tribunal de Justiça), caso se sinta prejudicado.

A plenitude de defesa é um princípio constitucional que visa garantir a dignidade humana e o devido processo legal ao acusado de um crime doloso contra a vida. Ela representa uma forma de equilibrar as forças entre a acusação e a defesa no Tribunal do Júri, que é um espaço democrático onde o povo participa diretamente da administração da justiça.

O Dr. Parentoni tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.