Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Nesse vídeo abordo como a revisão criminal vem sendo tratada em muitos julgados e Tribunais em nosso país. Frases como: “o revisionando não trouxe nenhuma prova nova” ou “a revisão criminal não serve como segunda apelação” demonstram o caráter restritivo que a ação é assume na visão de muitos operadores do Direito.

Nenhum instituto do nosso ordenamento pode ser banalizado, contudo, a revisão criminal deve ser vista sob o prisma de tutela do estado de inocência (como preveem os incisos do artigo 621 do CPP), mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O que pensa sobre o assunto?

Abraço!

Bruno Parentoni,  Advogado Criminalista

parentoni.com

 

 

 

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Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), é especializado em Direito Processual Penal e Penal Econômico. Atua na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF) e é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).