Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista
INQUIETAÇÕES DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA
Nesse vídeo, abordo a questão do tratamento recebido pelas nulidades processuais penais.
Até quando uma matéria tão importante continuará a ser regulada por “princípios” e regras tão defasados e incompatíveis com um processo penal democrático?
Até quando Tribunais de segunda instância e Tribunais Superiores continuarão sendo coniventes com o desrespeito a forma que acarreta em diversas condenações absurdas? “
Mas Dr. Bruno Parentoni, um formalismo rigoroso anularia a maioria dos processos penais no Brasil” E qual o problema? E a função preventiva que a declaração de nulidade assume? Pois uma decisão que reconhece a atipicidade processual assume sim esses contornos.
Como escreveu o Prof. Doutor Rosmar Rodrigues Alencar: saber o que é devido pressupõe saber o que é indevido. Daí a necessidade das nulidades ocuparem papel central no processo penal.
E você, o que pensa sobre o assunto?
Abraço!
Bruno Parentoni, Advogado Criminalista