Os recursos extraordinários criminais (Recurso Especial e Recurso Extraordinário) são direcionados aos Tribunais Superiores (STJ – Superior Tribunal de Justiça e STF – Supremo Tribunal Federal) e possuem como especial característica a sensibilidade em seu manejo.

Isso é assim devido as inúmeras  súmulas defensivas que impedem o seguimento desses recursos por diversos motivos jurídicos, geralmente atinentes à forma como o recurso foi elaborado.

Melhor dizendo, sem um profissional experiente e habilitado a elaborar o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial, o conteúdo do reclamo não é sequer discutido pelos Ministros.

Os principais enunciados que delimitam a forma e conteúdo do que pode ser discutido nos recursos extraordinários é o n. 7 da Súmula do STJ e n. 279 da Súmula do STF:

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial;

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Assim, por exemplo, não se discute o pedido de absolvição num recurso especial da mesma forma que se discute num recurso de apelação. Há que se buscar pelo viés jurídico e não fático-probatório. Esse se encerra na instância ordinária.

Dessa forma, vê-se a importância de um profissional especialista na elaboração dos recursos extraordinários. Cada caso é único e merece especial atenção, sempre buscando aumentar as chances de admissibilidade e provimento dos apelos raros.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.