1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

Acórdãos

HC 306677/RJ,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO,SEXTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 28/05/2015
HC 245963/RJ,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 28/05/2015
AgRg no HC 322954/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
HC 207017/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 25/05/2015
HC 311257/AL,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 15/04/2015
RHC 054165/RJ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 25/03/2015
HC 305716/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 03/03/2015,DJE 11/03/2015
HC 132422/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 18/06/2014,DJE 04/08/2014
HC 175679/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,SEXTA TURMA,Julgado em 12/03/2013,DJE 04/08/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0465, publicado em 04 de março de 2011.
2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.

Acórdãos

AgRg no HC 317874/GO,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 12/05/2015,DJE 21/05/2015
HC 308549/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 21/05/2015
HC 318033/MG,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015
AgRg no RHC 058189/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 06/05/2015
AgRg nos EDcl no HC 317246/PE,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015
AgRg no RHC 030706/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 23/04/2015
HC 311146/SP,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015
HC 309982/DF,Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/03/2015,DJE 19/03/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0502, publicado em 24 de agosto de 2012.
3) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

Acórdãos

RHC 055701/BA,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
RHC 057961/ES,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 21/05/2015
RHC 051297/BA,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 18/12/2014,DJE 03/02/2015
HC 307017/PB,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 12/05/2015,DJE 25/05/2015
HC 158792/PE,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 07/05/2015
RHC 044864/PA,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 26/05/2015
HC 219433/SP,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 07/10/2014,DJE 10/10/2014
RHC 055974/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 20/03/2015
RHC 054255/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 15/05/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0502, publicado em 24 de agosto de 2012.
4) O reexame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus somente é possível quando evidenciada flagrante ilegalidade e não demandar análise do conjunto probatório.

Acórdãos

HC 292119/AM,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015
HC 110740/RJ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015
HC 242759/AC,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 18/05/2015
HC 214096/ES,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015
HC 242492/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 09/04/2015
HC 303363/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,DJE 27/05/2015
HC 216776/TO,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, Julgado em 14/05/2013,DJE 04/08/2014
HC 231363/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 18/06/2014,DJE 15/09/2014
HC 219376/MG,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA,Julgado em 18/03/2014,DJE 12/05/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0488, publicado em 02 de dezembro de 2011.
5) O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar alegações relativas à absolvição que demandam o revolvimento de provas.

Acórdãos

HC 119070/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 26/05/2015
HC 309732/PE,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 20/05/2015
HC 316684/RS,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015
HC 227449/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 07/05/2015
HC 310776/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 30/04/2015
HC 180054/PR,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 30/04/2015
HC 262916/PI,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015
HC 313585/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 07/04/2015,DJE 13/04/2015
AgRg no HC 309193/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 02/12/2014,DJE 17/12/2014
AgRg no HC 288943/SP,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 29/08/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0467, publicado em 25 de março de 2011.
6) É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

Acórdãos

AgRg no HC 096807/MS,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 16/10/2014,DJE 03/11/2014
AgRg no HC 176346/SC,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 04/02/2014,DJE 18/02/2014
AgRg no HC 277504/MG,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA,Julgado em 04/02/2014,DJE 11/02/2014
RHC 035459/MT,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 19/12/2013
AgRg no Ag 1121847/PE,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 18/12/2012,DJE 01/02/2013
HC 111343/MS,Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA,Julgado em 20/10/2011,DJE 16/12/2011
HC 113893/RJ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/06/2011,DJE 01/08/2011
HC 151808/SP,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 02/12/2010,DJE 13/12/2010
HC 114732/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 21/05/2009,DJE 13/12/2010
HC 122047/MS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 24/03/2009,DJE 27/04/2009

7) O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

Acórdãos

RHC 048170/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 04/05/2015
RHC 040309/SC,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 11/11/2014,DJE 16/12/2014
HC 287305/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/08/2014,DJE 26/09/2014
HC 287610/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 25/03/2014,DJE 31/03/2014
RHC 041852/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2013,DJE 11/11/2013
RHC 037365/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 06/08/2013
RHC 035637/PR,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/04/2013,DJE 16/04/2013
HC 224769/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2012,DJE 17/02/2012

Decisões Monocráticas

HC 310002/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/11/2014,Publicado em 28/11/2014
RHC 052154/MS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/10/2014,Publicado em 30/10/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0416, publicado em 20 de novembro de 2009.
8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

Acórdãos

RHC 052787/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/11/2014,DJE 01/12/2014
HC 211002/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 01/12/2011,DJE 09/12/2011
RHC 027897/PI,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 02/09/2010,DJE 08/10/2010
HC 171146/MT,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/08/2010,DJE 26/08/2010
HC 129466/RO,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/11/2009,DJE 01/02/2010

Decisões Monocráticas

Ag 1097613/PR,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 28/10/2014,Publicado em 04/11/2014
HC 277051/DF,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/08/2013,Publicado em 29/08/2013
RHC 027405/AM,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 01/03/2011, Publicado em 10/03/2011

9) A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, c, do CPP.

Acórdãos

RMS 032918/MS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 27/04/2012
AgRg nos EDcl no HC 133078/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 16/06/2011,DJE 01/08/2011
AgRg no HC 127897/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 15/10/2009,DJE 01/02/2010
AgRg no HC 143448/SP,Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA,Julgado em 15/09/2009,DJE 05/10/2009

Decisões Monocráticas

HC 294921/ES,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 20/05/2014,Publicado em 23/05/2014
Pet 009564/RS,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, Julgado em 24/03/2014,Publicado em 27/03/2014
HC 263178/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 03/02/2014,Publicado em 07/02/2014
HC 276620/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 11/10/2013,Publicado em 16/10/2013
HC 222033/MG,QUINTA TURMA,Julgado em 15/04/2013,Publicado em 18/04/2013
HC 154166/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/05/2010,Publicado em 21/05/2010

10) É cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção.

Acórdãos

RHC 049307/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 19/03/2015,DJE 31/03/2015
HC 287857/SP,Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA,Julgado em 02/12/2014, DJE 12/12/2014
AgRg no RHC 046871/GO,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 14/05/2014
RHC 039094/RN,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 31/03/2014
AgRg no HC 179375/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 11/06/2013,DJE 21/06/2013
HC 196409/RN,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 17/11/2011,DJE 23/08/2012
RHC 025107/MG,Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA,Julgado em 24/04/2012,DJE 30/05/2012
HC 109089/TO,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 19/05/2011,DJE 27/06/2011
AgRg no HC 108655/SP,Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 19/02/2009,DJE 16/03/2009

Decisões Monocráticas

HC 321715/AP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 20/04/2015,Publicado em 24/04/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0438, publicado em 11 de junho de 2010.
11) Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF.

Acórdãos

HC 312054/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 26/05/2015
AgRg no HC 318035/RJ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 16/04/2015,DJE 25/05/2015
HC 318935/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 21/05/2015
AgRg no HC 320951/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 14/05/2015
HC 308581/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 14/05/2015
HC 311940/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 14/05/2015
AgRg no HC 321554/GO,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 13/05/2015
HC 294840/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 07/05/2015
HC 310859/SP,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 05/05/2015

12) O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar.

Acórdãos

AgRg no HC 315505/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 15/05/2015
AgRg no AgRg no HC 309194/ES,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 21/05/2015
AgRg no HC 284899/ES,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/12/2014,DJE 11/12/2014
AgRg no HC 309856/PR,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 12/02/2015,DJE 17/03/2015
AgRg no HC 316460/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 01/06/2015
AgRg no HC 288056/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 12/05/2015,DJE 26/05/2015
AgRg no HC 310621/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015

Decisões Monocráticas

HC 324710/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 25/05/2015,Publicado em 28/05/2015
HC 314201/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 04/05/2015,Publicado em 07/05/2015
HC 295973/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 08/05/2015,Publicado em 19/05/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
  • Informativo de Jurisprudência n. 0477, publicado em 17 de junho de 2011.
13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Acórdãos

RHC 030946/MG,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 10/12/2013,DJE 03/02/2014
HC 223550/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 27/03/2012,DJE 10/05/2012
HC 099878/PB,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 05/08/2010,DJE 23/08/2010
HC 122126/RS,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 27/10/2009,DJE 16/11/2009

Decisões Monocráticas

HC 314448/MS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,Publicado em 12/05/2015
HC 319326/RS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 25/03/2015,Publicado em 30/03/2015
HC 263931/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 25/09/2013,Publicado em 01/10/2013
HC 195719/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 09/04/2013,Publicado em 12/04/2013

14) A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.

Acórdãos

HC 260160/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 25/03/2015
AgRg no HC 287559/BA,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 23/03/2015
AgRg no HC 305415/BA,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 18/12/2014,DJE 23/02/2015
AgRg no REsp 1411026/GO,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 16/12/2014,DJE 03/02/2015
HC 305970/PA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 04/12/2014,DJE 18/12/2014
AgRg no HC 307012/RJ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 18/11/2014,DJE 05/12/2014
HC 205575/PB,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/05/2013,DJE 06/06/2013

Decisões Monocráticas

HC 317597/SP,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,Publicado em 19/05/2015
HC 310495/PE,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 14/05/2015,Publicado em 18/05/2015
RHC 055766/SC,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 29/04/2015,Publicado em 05/05/2015

15) O agravo interno não é cabível contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.

Acórdãos

AgRg no HC 313565/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 13/05/2015
AgRg no HC 317331/PA,Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 05/05/2015
AgRg no HC 305794/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 18/11/2014,DJE 19/12/2014
AgRg no RHC 055100/PE,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015
AgRg nos EDcl no HC 299830/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 16/12/2014,DJE 02/02/2015
AgRg no RCD no HC 313787/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 24/03/2015, DJE 08/04/2015
AgRg no HC 295562/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 18/06/2014,DJE 04/08/2014
AgRg no HC 306105/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 04/11/2014,DJE 17/11/2014
AgRg no RHC 057103/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 14/04/2015,DJE 24/04/2015
RCD no HC 301655/SP,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 14/10/2014,DJE 18/11/2014

16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

Acórdãos

HC 314876/MG,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 25/05/2015
HC 297632/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 21/05/2015
HC 075531/MG,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 19/05/2015
EDcl no HC 129216/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 29/04/2015
HC 201641/RS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 28/04/2015
HC 311442/SP,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 24/03/2015,DJE 08/04/2015
HC 297247/MG,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 23/03/2015
HC 271983/MS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 10/02/2015,DJE 23/02/2015
HC 301295/SP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE 13/05/2015
HC 313318/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 21/05/2015

17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

Acórdãos

PExt no RHC 042618/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 05/05/2015,DJE 19/05/2015
HC 306117/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 29/04/2015
HC 254840/SE,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 17/03/2015,DJE 26/03/2015
AgRg no HC 244050/PE,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA,Julgado em 21/11/2013,DJE 10/12/2013
HC 180987/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 10/09/2013,DJE 18/09/2013
RHC 024933/RJ,Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,Julgado em 19/02/2009,DJE 16/03/2009

Decisões Monocráticas

AREsp 645351/PA,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 17/03/2015,Publicado em 20/03/2015
RHC 054448/MG,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 09/12/2014,Publicado em 11/12/2014
HC 244050/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 05/06/2012, Publicado em 08/06/2012
RHC 031120/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 08/04/2013,Publicado em 11/04/2013

18) A jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o habeas corpus não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.

Acórdãos

HC 298009/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2014,DJE 04/09/2014
HC 294729/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/08/2014,DJE 29/08/2014
RHC 039184/SC,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/10/2013,DJE 14/10/2013

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

 

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.