reneeSTJ retira qualificadora de crime de trânsito em dolo eventual (quando não há intenção do agente, mas o motorista assume o risco)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HABEAS CORPUS Nº 454.375 – SP (PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO – HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. EXAME QUE EXIGE APROFUNDAMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DA SURPRESA. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA.  Quanto a compatibilidade do dolo eventual com o recurso que impossibilita a defesa da vitima, tem prevalecido, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, não ser possível a incidência da referida qualificadora. De fato, tratando-se de crime de transito, com dolo eventual, não se poderia concluir que tivesse o paciente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vitima. (HC 308.180/SP – Ordem concedida de oficio para excluir a qualificadora da surpresa. Liminar ratificada. ACORDAO Vistos, relatados e discutidos os autos em que sao partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justica, por unanimidade, nao conhecer do pedido e conceder “Habeas Corpus” de oficio, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentaram oralmente: Dr. RENEE FERNANDO GONCALVES MOITAS

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.