parentoni-prflRoberto Parentoni, Advogado Criminalista

Havendo qualquer envolvimento em um delito, ou mesmo que se considere isento de culpa, é temerário comparecer sozinho ou sozinha a um Distrito Policial, ao Ministério Público ou Comissão Parlamentar de Inquérito, seja para prestar esclarecimentos ou averiguar sua situação.

Uma defesa eficiente e eficaz inicia-se desde a fase do Inquérito. Consulte o nosso escritório para acompanhamento, uma vez que são inúmeros os casos em que mesmo sem indícios de autoria delitiva ocorre o indiciamento de pessoas que tornam-se réus em ações penais posteriormente.

O Inquérito Policial realizado pelo Delegado de Policia –  É um instrumento de investigação da Polícia Judiciária (Estadual ou Federal) para determinar a existência de indícios de autoria ou participação do averiguado, pessoa física ou jurídica, em determinado crime. Ele tem como destinatário o Ministério Público que, após análise, poderá determinar o arquivamento, requisitar diligências complementares ou oferecer denúncia.

Investigação de pessoas físicas e jurídicas realizada pelo Ministério Público –Embora seja por hora inconstitucional e esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal, é um realidade na prática a investigação de pessoas físicas e jurídicas realizada pelo Ministério Público (Estadual e Federal), sendo que nosso escritório tem atendido vários casos nesse sentido.

Investigações criminais das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – São as investigações criminais que se descortinam nas Casas Legislativas, ou seja, nas Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e o Senado Federal por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Temos casos em que a investigação do parlamentar ocorre por três autoridades distintas ao mesmo tempo: Polícia (Estadual ou Federal), Ministério Público e Poder Legislativo.

É muito importante que se dê atenção a estes procedimentos, uma vez que ser chamado para prestar esclarecimentos na policia, no Ministério Público (Estadual ou Federal) ou Comissão Parlamentar de Inquérito pode significar fazer prova contra si e/ou recolhimento à prisão ou, ainda, uma condenação penal.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.